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Bolsonaro sanciona lei que autoriza chamada telemedicina

Uma lei que autoriza o usa da chamada telemedicina foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, enquanto durar a pandemia do coronavírus. No entanto, o presidente vetou a validade das receitas médicas virtuais alegando os riscos de falsificação.

A prorrogação desse modelo de atendimento após o fim da pandemia foi barrada pelo presidente. Segundo o texto original, deve ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O projeto que tem objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde por meio de atendimento utilizando os recursos tecnológicos, deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

Durante a crise do covid-19, a lei autoriza o uso da telemedicina "em caráter emergencial" para fins de assistência, prevenção de doenças, lesões, pesquisa e promoção de saúde.

De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações características do uso da telemedicina, como a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Os padrões de normalização e ética durante o atendimento da telemedicina serão seguidos como se fossem presenciais.

Em relação à contraprestação financeira, não cabe ao poder público pagar pelas atividades quando o serviço não for prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Planalto veta receitas médicas por meio da telemedicina

Para proibir as receitas médicas em meio virtual, o Planalto alegou que o aparelho gera risco sanitário à população, por igualar como meio competente a validade e autenticidade de um documento digitalizado, de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Além disso, a afirmação evidencia que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, em irregularidade com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa)."

O Planalto suspendeu o trecho que justificou que a matéria deve ser regulada em lei após a pandemia.

A telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou. No mesmo mês, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamenta os atendimentos médicos a distância durante a pandemia do coronavírus.

*Com informações do Uol

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