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Lei que destina R$ 2 bilhões às santas casas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (5) a lei que destina R$ 2 bilhões às santas casas e hospitais filantrópicos para medidas de combate ao coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) nesta quarta-feira (6). Após a lei entrar em vigor, os recursos deverão ser enviados em até 15 dias.

A lei determina que a divisão do recurso será realizada pelo Ministério da Saúde e serão analisados critérios como o número de presídios nos municípios. Além disso, o auxílio também não depende da situação financeira das instituições. Neste caso, receberá o repasse mesmo que hospital apresente débitos com relação ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A lei determina que o dinheiro deverá ser usado em:

  • aquisição de produtos hospitalares, medicamentos, suprimentos, insumos e, para o atendimento adequado à população;
  • aquisição de equipamentos;
  • adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTIs) e realização de pequenas reformas;
  • suporte ao aumento de gastos que as entidades terão para enfrentar a pandemia de coronavírus, como a contratação e no pagamento dos profissionais de saúde.

Valor mínimo de investimentos

O auxílio previsto no projeto será somado aos recursos já destinados as medidas na área da saúde, aplicando ao investimento mínimo obrigatório em saúde previsto na Constituição.

Os municípios devem investir no mínimo 15% e os estados 12% de suas receitas na área, segundo uma lei de 2012. A União deve investir o mesmo valor do ano anterior, acrescentando a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo a lei publicada nesta quarta, uma lista com as informações das instituições que receberam os recursos deverão ser disponibilizadas pelo Ministério de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, que gere os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa relação deve ser divulgada em no máximo 30 dias após o depósito dos valores.

*Com informações do G1

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