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Projeto obriga que receitas médicas sejam digitadas ou dalilografadas

A Câmara Municipal de Goiânia derrubou na sessão desta quarta-feira (28) o veto do prefeito Paulo Garcia (PT) ao projeto de lei que torna obrigatório que receitas médicas e odontológicas sejam digitadas, dalilografadas ou escritas de forma legível. Ou seja, a medida passará a valer de forma prática mediante publicação no Diário Oficial.

O projeto do vereador Wellington Peixoto (PMDB), que havia sido apresentado em agosto de 2016, foi aprovado pela Câmara e enviado à prefeitura para sanção, mas foi vetado por Paulo Garcia por inconstitucionalidade. De acordo com a justificativa do prefeito, cabe apenas à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, incluídas a medicina e a odontologia.

"No caso, portanto, o projeto infringe a competência de outro ente federativo. Ademais, a própria Procuradoria da Câmara manifestou-se pela inconstitucionalidade da propositura", alega.

De volta a Câmara a matéria foi novamente apreciada e o veto derrubado por 18 votos a cinco. O resultado acompanhou relatório assinado pelo Vereador Paulo da Farmácia, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, que pedia a aprovação da medida por "garantir o interesse social e o direito do consumidor à informação".

De acordo com o autor do projeto, a medida tem como objetivo evitar os erros de interpretação das receitas, escritas com caligrafia indecifrável, o que poderia colocar em risco a saúde do paciente. Para justificar sua propositura o vereador utilizou como base pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) que constatou que erros de prescrição podem causar consequências maléficas ao paciente.

"Muitas vezes o profissional não consegue ler corretamente o receituário devido a maneira como foi escrita a receita médica. Enfim, trata-se de uma proposta de grande alcance social e que atenderá as reclamações de milhares de pacientes com receitas difíceis de serem lidas", concluiu.

A medida ainda prevê que as receitas não contenham abreviaturas e que tenham mais informações do local de expedição e dos pacientes, como endereços e nomes, além de indicação se o medicamento é de uso tópico ou interno, dosagens e concentração.

Também prevê a aplicação de multa em caso de não cumprimento, tais quais: advertência escrita no primeiro descumprimento seguida de R$ 500 em caso de reincidência e R$ 1.000 depois da terceira autuação. Os recursos advindos das multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Saúde e a fiscalização será realizada por órgão indicado pelo poder Executivo.

lei

Conselho Federal de Medicina (CFM)

O próprio Código do CFM prevê a medida e informa que descumprimentos devem ser denunciados e remetidos ao conselho regional respectivo.

Confira o que diz no Código de Ética:

A RECEITA E O ATESTADO MÉDICO TÊM QUE SER LEGÍVEIS E COM IDENTIFICAÇÃO
“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (Cap. 3, Art. 11).”

De acordo com informação veiculada no portal do CFM não é só o Código de Ética Médica, no seu artigo 39, que veda ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível:

"A legislação federal já de há muito contempla esse assunto: o Decreto nº 20931, de janeiro de 1932, alínea “b” do artigo 15, reza que é dever do médico “(...) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (...)”; Lei nº 5991, de dezembro de 1973 que determina que a receita deve ser aviada somente se estiver” (...) escrita a tinta em vernáculo por extenso e de modo legível (...)”. Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, no artigo 35, inciso II confirma essa disposição estabelecendo que “somente será aviada a receita médica ou odontológica que estiver escrita a tinta, de modo legível (...)”. "

(Com informações do portal da Câmara Municipal e do portal do CFM)

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