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Homem que chamou vizinho de macaco é condenado por crime de injúria racial

O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Itumbiara, condenou um homem a pagar o equivalente a R$ 8 mil a uma pessoa, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido vítima de injúria racial ao ser chamado de “macaco”. O magistrado entendeu que o réu praticou ato ilícito, uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral à vítima.

Conforme os autos, a vítima estava em sua casa, quando passou a ouvir barulhos do imóvel do vizinho. Ele, então, pediu para que diminuíssem o volume do som , porém foi alvejado com ofensas, e a receber ameaças, bem como ser chamado de “macaco” por causa da cor de sua pele.

O magistrado analisou o processo, momento em que argumentou que a expressão utilizada pelo autor revelava se referir a cor da pele da vítima. “A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra “macaco” não configura, por si só, o crime de racismo, mas no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes”, sustentou.

Ainda nos autos, o juiz destacou um caso idêntico, ocorrido durante uma partida de futebol entre os times Santos e Grêmio, onde o goleiro do time paulista foi alvo de críticas racistas por parte da torcida. Para ele, situações como as narradas são repudiáveis e qualquer tipo de discriminação merece justa reprimenda. “Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, frisou. Processo: 5395537-65 (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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