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Contra 'efeito Doria', eleição 2020 terá limite a autodoação de candidatos

As eleições de 2020 serão as primeiras que contará com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmos. O teto será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa e foi fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.

O limite por cargo é fixado pelo TSE a cada eleição, com base na legislação eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade. O teto será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa e foi fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.

O limite para o autofinanciamento visa a tentativa de evitar a vantagem dos candidatos muito ricos. O exemplo mais lembrado é o do empresário e atual governador de São Paulo, João Doria, que em 2016, quando foi eleito à prefeitura da capital paulista, doou R$ 4,4 milhões à própria campanha, o que equivale a 35% do total gasto por ele naquela eleição.

Os candidatos podiam doar dentro desse limite à própria campanha, ou seja, na prática, não havia restrições. Em 2014 uma decisão do TSE passou a limitar a doação a si próprio a metade do patrimônio do candidato. Até a eleição de 2012, o limite de gastos era fixado pelo partido e tinha que ser declarado à Justiça Eleitoral.

A eleição seguinte, de 2016, foi a primeira a ter um limite de gastos estabelecido por lei, mas ainda não havia limite a auto-doação de candidatos à própria campanha. A eleição de 2018 transcorreu sobre as mesmas regras, até a decisão do Congresso em 2019 sobre o novo teto que pode ser doado à própria campanha.

Com informações do Uol

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