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Relator do projeto das fake news amplia hipóteses para exclusão de conteúdo

O relator do projeto que pretende combater as fake news, senador Angelo Coronel (PSD-BA), divulgou na noite da última segunda-feira (29) uma nova versão de seu substitutivo no qual determina outras hipóteses para exclusão imediata de conteúdo.

Os provedores das redes sociais devem garantir aos usuários o oposto e o direito de defesa, visto que estabelece meio de moderação de conta e de conteúdos. O dono da conta ou do conteúdo deve ser avisado imediatamente sobre a abertura do procedimento de moderação, a origem e os motivos da denúncia, bem como o prazo e meios de defesa.

Portanto, o texto antecipa que as plataformas poderão excluir conteúdos de forma imediata quando ocorre:

  • incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião;
  • risco de segurança da informação ou do usuário;
  • risco de dano imediato de difícil reparação;
  • grave comprometimento da usabilidade da aplicação;
  • exploração sexual infantil ou pedofilia;
  • indução ao suicídio ou à automutilação; e
  • indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado, especialmente acerca da identidade de candidato a cargo público, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia (a chamada deep fake).

O texto mantém como obrigatório a sede e representante legal de plataformas no Brasil. Além disso, está previsto o acesso remoto do Brasil aos bancos de dados de usuários. Este procedimento visa garantir o acesso a informações de brasileiros pelo Poder Judiciário.

O relator do projeto das fake news alega que as redes sociais e os serviços de mensagem privada, regularmente, negam esses dados à Justiça. Mesmo com acesso de dados emitidos por bancos de dados remotos, as “nuvens”.

Projeto contra fake news pede documento de identidade

O senador Angelo exigia, inicialmente, o documento de identidade e o número de celular a todos os usuários que quisessem se cadastrar em redes sociais. Já no relatório mais recente, o relator estabeleceu que o documento só seria exigido em caso de denúncias contra contas, de dúvida instituída ou por ordem judicial.

Além disso, no projeto contra as fake news foi definido que as plataformas poderão solicitar que usuários confirmem sua identificação em caso de denúncias. Neste caso, quando houver vestígios de contas inautênticas ou contas mecânicas não identificadas, ou ainda por ordem judicial.

A rastreabilidade também se manteve no texto. Deste modo, o registro de mensagens encaminhadas e veiculadas em massa serão guardados por três meses. Isso ocorre quando, durante 15 dias, mais de cinco usuários enviam a mesma mensagem a grupos ou listas de transmissão.

Deve ser armazenado o usuário que encaminhou e a quantidade de receptores da mensagem, bem como a data e horário do encaminhamento. As informações sobre esses dados só poderão ser acessados por meio de ordem judicial.

A votação está agendada para esta terça-feira (30), portanto, senadores ainda buscavam acordos para viabilizar a votação da matéria.

*Com informações do Congresso em Foco

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