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Vitor Hugo ressalta importância da MP do Contrato Verde e Amarelo para empregar jovens e idosos

O líder do Governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), rebateu nesta terça-feira (14/4), no Plenário da Câmara, as críticas da oposição à Medida Provisória 905/19, conhecida como MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Vitor Hugo ressaltou que a MP é fundamental para facilitar o ingresso e a permanência de jovens e idosos no mercado de trabalho. A medida, agora aprovada pela Câmara, estimula a contratação de pessoas de 18 a 29 anos de idade até o fim de 2022 e faz parte de um conjunto de ações do Governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

"A oposição tem feito um discurso que realmente quer iludir as pessoas. O público-alvo da medida provisória — as pessoas de 18 a 29 anos, os jovens, e também os mais idosos, as pessoas mais velhas, a partir dos 55 anos — tem uma grande dificuldade respectivamente de ingressar e de se manter no mercado de trabalho. A MP é voltada especificamente para esse público mais frágil”, lembrou o líder do Governo.

De acordo com Vitor Hugo, o presidente Bolsonaro está correto quando diz que não adianta um trabalhador ter todos os direitos da legislação tradicional e estar desempregado. "O mais importante para nós, inclusive nesta MP, é fazer com que haja um caminho lógico para incentivar mais empregadores a inserirem essas pessoas no mercado de trabalho”, disse o líder.

Inovações
O programa Verde e Amarelo, que vale até 31/12/2022, diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Também podem ser contratados com base nessa iniciativa os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras também valem para o trabalho rural.

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

O candidato poderá ser admitido mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

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