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Processo eletrônico em todas as unidades judiciárias com competência criminal é instituído por TJGO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a instituição do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal no Poder Judiciário. Conforme o portal, a decisão consta no Decreto Judiciário nº 831/2020, que foi assinado no dia 23 de abril e começou a valer ontem (27/4). Com a implementação do Processo Judicial Digital (Projudi) novas ações, comunicados, procedimentos policiais ou medidas de natureza criminal vão tramitar por esse sistema, segundo o site do Tribunal.

As primeiras iniciativas de implantação de um processo eletrônico no TJGO abrangendo todas as unidades judiciárias do Estado de Goiás começaram por volta de 2008. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência Cláudio Henrique Araújo de Castro, responsável pelos trabalhos de implantação do Projudi. "As primeiras unidades que receberam o processo digital foram os juizados: Juizados Especiais Cíveis, primeiramente de Goiânia e depois foram migrando também para o interior do Estado. Tempos depois se ampliou a utilização do processo eletrônico, o processo digital, para as Varas Cíveis de Goiânia, depois também paulatinamente, para o interior do Estado."

Conforme o magistrado no ano passado todo o acervo cível foi remetido para o meio digital, o Projudi. "Faltava agora a implantação na área criminal que foi feita agora nessa oportunidade. É uma iniciativa que já tem há mais de dez anos", ressalta.

Segundo o juiz a instituição do processo eletrônico nas unidades judiciárias de competência criminal trouxe mudanças de paradigma, porque até então todos os processos eram físicos. "Desde comunicados de prisão em flagrante, oferecimento até a chegada do inquérito e depois oferecimento de denúncia, isso tudo se dava em papel. Agora tornando o processo eletrônico as partes vão poder peticionar das suas próprias casas, vão poder movimentar os processos nos seus escritórios, nas suas residências, nos seus ambientes de trabalho, sem ter muito contato físico com outras pessoas", argumenta.

Ele reforça que essa ação é primordial durante a pandemia do novo coronavírus. "Deve-se evitar ao máximo o contato de muitas pessoas, até mesmo para seguir o decreto do governo do Estado e também a regulamentação interna do Poder Judiciário."

O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro coordena os serviços relacionados à área de informática, dentre eles a implantação do Projudi na área criminal. Ele é um dos três juízes auxiliares escolhidos pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, para serem seus assessores no biênio. O juiz enfatiza a importância do presidente do Tribunal para o resultado do trabalho.

"Nem o progresso tal qual nós estamos verificando, desde o ano passado para cá na área de informática, nada disso evoluiria sem, é claro, a participação e o capitaneamento dele. Então os méritos são todos dele. E nós tentamos executar o trabalho de acordo com as necessidades do Poder Judiciário", acrescenta.

Funcionamento do Projudi

Em entrevista ao DM o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro destacou que o Processo Judicial Digital funciona mediante um acesso. "Os usuários têm login e senha, entram no processo, que funciona por eventos ou também chamado de movimentos. Os arquivos que vão sendo produzidos vão provocando movimentos dentro do processo."

Conforme o magistrado as pessoas atendidas são todas aquelas que procuram o Poder Judiciário. "Obviamente o Poder Judiciário por ser uma atividade inerte - não pode agir de ofício - isso precisa realmente da intervenção de um advogado, um defensor público ou do Ministério Público, para propositura das ações, no caso em que a pessoa interessada voluntariamente não consegue isso pelas vias consensuais", reforça.

Ele aponta ainda que o processo tem que ser por intermédio de um advogado. Uma vez que os advogados são cadastrados junto ao Tribunal de Justiça, conseguem um login e uma senha. "Podem também utilizar certificado A3, que é aquele por token que é muito utilizado por bancos, que dá certificação digital. Eles entram no sistema mediante um login e senha. E uma vez logados eles têm condição de verificar os andamentos dos processos, quais são os atos que já foram praticados. E a parte vai, mediante seu advogado, se inteirando a respeito das peças e dos atos processuais praticados."

Com a implementação eletrônica dos processos, tanto na área cível como criminal, o Tribunal espera que em breve o Sistema de Primeiro Grau (SPG) e o Sistema de Segundo Grau (SSG). sejam desabilitados, porque esses sistemas utilizados pelo TJGO desde cerca de 1994, vão se tornar inócuos, conforme justifica o juiz.

"O SPG e o SSG são os sistemas de acompanhamento de trâmite processual. Eles não são sistemas de tramitação processual como é o Projudi. Eles são sistemas, na verdade, que englobam os próprios autos físicos dos processos. Eles servem simplesmente para ter o controle de movimentação desse processo. Se esse processo está concluso para o juiz, se está na escrivania, se esse processo tinha sido dado carga para o advogado e se era o advogado que estava na posse dos autos físicos."

Virtualização dos processos é um ganho para a sociedade, diz juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro

Segundo o juiz auxiliar da Presidência Cláudio Henrique Araújo de Castro todos os usuários dos serviços judiciários podem ser beneficiados. "Todo aquele que tem uma ação em trâmite, o jurisdicionado, o próprio advogado, o juiz que atua no processo, os servidores, os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, todos eles são beneficiados."

Ele acredita que o benefício ocorre por causa da disponibilidade desta ferramenta tecnológica. "24 horas por dia, pode ser manuseada a qualquer momento. Então realmente a virtualização dos processos, tornar os processos eletrônicos é um ganho para todos da sociedade", defende.

No entanto, o magistrado declara que a informatização está presente de várias formas diferentes. "As pessoas ao terem acesso ao site do Tribunal, já têm acesso à várias informações, à vários sistemas que não precisam sequer de login e senha, podem tirar certidões", explica.

Além disso, o usuário pode realizar consultas públicas em processos judiciais que não corram em segredo de Justiça. "Podem ter acesso à algumas peças que são consideradas públicas, como por exemplo: os atos praticados pelos juízes, as decisões, os despachos, as sentenças. Isso tange de acesso ao público em geral. E se a pessoa for uma parte dentro de um processo, além do seu advogado ter acesso irrestrito aos autos, a própria parte também pode solicitar um código de acesso e ter acesso aos próprios autos processuais eletrônicos", sustenta.

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