Home / Cotidiano

COTIDIANO

Lei anticrime entra em vigor hoje

Começa a vigorar nesta quinta-feira (23/01) a Lei anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Juiz de garantias

Um dos artigos que cria a figura do juiz das garantias, que atua apenas na fase de investigação criminal, teve sua aplicação adiada por 180 dias, por decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF. No entanto, outros pontos, começam a valer imediatamente.

A pena máxima de prisão passa de 30 para 40 anos

Em caso de legítima defesa, o agente da lei pode agir caso entenda que a vida da vítima de um sequestro, por exemplo, está em risco.

A prisão preventiva permanece sem um prazo máximo, mas deve ser revisada a cada 90 dias. E deve ser fundamentada em fatos recentes.

A não aceitação da coleta de material genético passa a constituir falta grave, o que pode gerar punições, como dificuldade para progredir de regime.

Para a lavagem de dinheiro além da coleta de provas e depoimentos, a nova lei permite a realização de ação controlada e da infiltração de agentes nas investigações do crime.

Já o acordo de não persecução, permite que o acusado por crimes com pena inicial menor que quatro anos possa fazer acordo, confessando o crime em troca de benefícios.

A prisão de condenados após decisão do tribunal, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes que atentem conta a vida, com pena igual ou maior que 15 anos.

A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido. 

Para a concessão de liberdade condicional, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.

Proibição da saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.

Decisões judiciais sobre presos federais vão ser feitas por órgão colegiado de juízes: , como, por exemplo, transferência de presos e outros.

Quanto as organizações criminosas a legislação amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. Também prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.

Suspensão da prescrição de penas quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A mudança é para evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam uma arma da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescrição.

Será criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por estas armas.

Cadeia de custódia disciplinar a atuação dos profissionais desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.

Presos perigosos vão permanecer mais tempo em presídios federais. O aumento é de três anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação e juiz.

Permissão para que Estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima.

Será criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

"Informantes do bem", terão direito à preservação de sua identidade e com direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.

Confisco alargado de bens” é para casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime

As forças de segurança vão poder usar bens apreendidos de condenados . Veículos e aeronaves apreendidas, por exemplo, poderão ser usadas no combate ao crime pelas polícias, agentes, FNSP e IGP.

Obras de arte e bens culturais vão para os museus.

Ação penal para crimes de estelionato e fraldes a ação penal passa a depender de um aval da vítima. O MP poderá agir sem a representação se a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz.

A lei amplia para dois o prazo de duração do chamado Regime Disciplinar Diferenciado para os condenados. As visitas passam a ser quinzenais.

Os crimes hediondos são: homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido.; roubo com emprego de arma de fogo, que resultam em lesão corporal grave ou morte; tráfico internacional de armas de fogo; comércio ilegal de armas de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Para crimes hediondos não há fiança, anistia ou indulto.

A lei permite ainda a infiltração de agentes em crimes de lavagem de dinheiro e infiltração de policiais na internet

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) passa a receber recursos de convênios, contratos e acordos; recursos do leilão de bens aprendidos; fianças quebradas ou perdidas.

não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena. Agora, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou por representação. da polícia.

As medidas cautelares dependerão de pedido das partes no processo, solicitação do MP ou da polícia. O alvo da medida cautelar terá 5 dias para se manifestar sobre o pedido.

Com informações do G1 e Agência Brasil.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias