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Caiado vence ação contra Marconi: ex-gestor queria impedir críticas sobre corrupção

A Justiça paulista, através da magistrada Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Cível da Comarca de São Paulo, reconheceu o direito do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, criticar indícios de corrupção praticados na gestão anterior.
A decisão ocorre após a juíza negar o mérito de ação impetrada pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que se mudou de Goiás para São Paulo após perder as eleições para o Senado.
Na ação, ele exigia que Caiado não se referisse a casos de corrupção investigados em Goiás.
A Justiça reconheceu o direito de Ronaldo Caiado pronunciar frases como "Goiás ficou nas mãos de uma quadrilha” ou “A Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás e não para melhorar a vida da população”.
A decisão da magistrada nega também indenização por danos morais em razão das declarações de Ronaldo Caiado, por reconhecer seu direito de manifestação do pensamento.
O processo nº 1001802-35.2019.8.26.0136, em que consta a ação que requeria ordem judicial para proibir o governador de criticar a corrupção, questionou o conteúdo das declarações realizadas por Caiado no dia 23 de agosto de 2019, durante evento em Águas Lindas, região do Entorno do Distrito Federal.
A juíza disse que “não se verificou abuso ou excesso nas palavras do requerido”. Para Priscilla Neves, “as partes são pessoas públicas e adversários políticos, que ocupam ou ocuparam cargos públicos, de modo que possuem a ciência da possibilidade de serem alvos de opiniões alheias e acusações, situações sabidamente corriqueiras à prática política”.

A decisão segue a jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a crítica é legítima e uma liberdade constitucional diante dos diálogos entre políticos e pessoas públicas.

A reportagem do DM não conseguiu contato com o advogado do ex-governador Marconi Perillo para comentar a decisão.

Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, que representa Caiado no processo, ressaltou a liberdade de opinião do atual gestor.

Ele disse que a Justiça reconheceu a Ronaldo Caiado "o direito constitucional de livremente manifestar suas opiniões, notadamente acerca de um problema que guarda profunda pertinência com o cargo que lhe foi confiado ocupar, o da boa aplicação do dinheiro público".

Alexandre diz ainda que a sentença é uma homenagem à "liberdade de expressão”, um dos direitos individuais elencados na Constituição, direito este verdadeira cláusula pétrea.

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