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POLÍTICA

Stalkear alguém pode dar até 3 anos de prisão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (14/8), dois projetos de lei que tornam mais rígidas a prática de perseguição obsessiva, ou stalking (stalkear; seguir; incomodar alguém), em caráter terminativo.

O termo (stalkear) em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

Um dos projetos de lei aprovados é o (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena de dois para três anos, sem possibilidade de conversão em multa.

O conceito de contravenção também foi alterado, fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Hoje, a perseguição, sendo ela virtual ou não, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O decreto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

Se for mulher, a vítima de perseguição, o PL 1.414/2019 prevê que seja adotada as providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como por exemplo, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Alteração no Código Penal

O segundo projeto de lei aprovado, o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que altera o Código Penal enfatizando o crime de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

A proposta prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de prisão, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. Os dois projetos de lei seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

*Com informações do Metrojornal

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