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Alexandre de Moraes suspende ações sobre demissão imotivada em estatal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta semana suspender todas as ações em tramitação no país que tratem da demissão de funcionários concursados de empresas públicas cuja dispensa não tenha sido motivada. A decisão é provisória até que o plenário decida sobre o assunto.

O tema é acompanhado de perto pelas empresas públicas que atuam em livre concorrência com as companhias privadas, como os bancos públicos, por exemplo. Essas estatais defendem estar submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, conforme estaria orientado na Constituição.

A decisão do ministro foi tomada em um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco desse motivo para a dispensa. Para eles, a sociedade de economia mista feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.

Desde então, o caso se desenrola no Judiciário. Os autores perderam a causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes de recorrerem ao Supremo. O primeiro relator do recurso, o falecido ministro Teori Zavascki, chegou a dar ganho de causa aos empregados, mas a decisão acabou revertida por Alexandre de Moraes, que herdou o processo.

Após um novo recurso dos autores, o STF decidiu pela repercussão geral. Isso significa que os ministros do Supremo consideraram haver uma questão constitucional relevante a ser discutida, e que ao julgá-la, o que não há prazo para ocorrer, deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do país.

Em outubro do ano passado, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da administração pública e por isso devem motivar a demissão de funcionários admitidos via concurso. Na ocasião, porém, o plenário decidiu restringir os efeitos da decisão somente à Empresa de Correios e Telégrafos.

O Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao banco.

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