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Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa abandonada fora de rota, em Anápolis

A Justiça de Goiás condenou, nesta quarta-feira (1º/5), uma empresa de ônibus a pagar R$ 8 mil por danos morais à uma passageira idosa que foi abandonada à noite, fora da rota, enquanto viajava. Sentença foi dada pelo juiz da comarca de Anápolis, Eduardo Walnory Sanches. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o magistrado reconheceu a má prestação do serviço de transporte de passageiros que não fez o desembarque da mulher no terminal rodoviário. Ainda conforme informações do órgão, a consumidora Geni Pereira da Silva comprou uma passagem de ônibus da empresa de transportes Andorinha S.A  para o trajeto Cacoal (RO) – Anápolis (GO), no dia 16 de agosto de 2016. A idosa, porém, foi deixada fora da rota, em outro município, em um local abandonado. Consta na sentença, que a empresa desviou a rota tradicional em razão de um atraso de duas horas, não efetuando o desembarque da passageira dentro do local apropriado. Havendo assim o desrespeito ao contrato de transporte firmado entre as partes. Para o magistrado, a empresa de transporte falhou duas vezes na prestação do serviço contratado pela consumidora: primeiro por  desviar a rota do ônibus não efetuando o desembarque no terminal rodoviário de Anápolis e depois por não fornecer a informação adequada à passageira sobre alterações no itinerário e na rota do ônibus. “Revela-se evidente que era dever da empresa prestadora do serviço de transporte de passageiros deixar o consumidor dentro do terminal rodoviário. Nunca, jamais, em tempo algum, a empresa ré poderia deixar o consumidor – senhora idosa – na rua de outro município fora da rota contratada”, salientou. Conforme o TJGO, o juiz entende que a empresa é de médio porte e famosa no ramo de transporte de passageiros naquela região. “A ofensa à dignidade da pessoa humana se revelou de gravidade extrema, uma vez que, a autora é idosa e foi largada pelo motorista da empresa ré, no período noturno, numa rua qualquer de outra cidade”, argumenta.

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