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Projeto de lei pode proibir nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos públicos

Na última terça-feira (26/03) um Projeto de Lei que tem como objetivo proibir que condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados em órgãos públicos de Goiás.

De acordo com o deputado estadual Amilton Filho (Solidariedade), autor do projeto, são necessárias medidas mais efetivas contra homens que praticam atos de violência contra a mulher. Ele destaca ainda que a sociedade deva continuar o debate em relação à punição de homens que pratiquem tais ações.

“Os homens precisam respeitar as mulheres. Esse projeto traz o debate à tona e será mais um instrumento prático na defesa das mulheres. Gosto de medida efetiva e a pessoa terá uma punição prática nesses casos”, esclarece Amilton Filho.

A proposta prevê o seguinte artigo: Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado de Goiás, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Se o projeto for aprovado, o candidato a nomeação precisará apresentar uma certidão negativa comprovando que não foi condenado por violência doméstica. Ainda segundo o texto, a nomeação dessas pessoas só poderá ocorrer após o período de dois anos do dia em que a pena for extinta, de qualquer modo, ou terminar sua execução, como prevê o art. 94 do Código Penal.

Atualmente o projeto encontra-se no CCJ, posteriormente será votado, se o parecer for favorável, o texto seguirá para o governador para que seja sancionado.

(foto/Ilustrativa)

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