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POLÍTICA

Associação contesta intimação da receita a magistrados estaduais

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anama­ges) acionou o Ministério da Fa­zenda para requerer a imediata revogação do procedimento fis­cal, iniciado no último dia 10, pela Coordenação Geral de Fiscaliza­ção (Cofis), por meio da intimação a todos os magistrados estaduais que receberam auxílio-moradia nos anos-calendário 2014 a 2017.

O ato impugnatório foi dirigido ao ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, sob alegação de que deve ser observada a Súmula 473, do Superior Tribunal Federal (STF), que firma o entendimen­to de que a administração públi­ca pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais como seria o caso, no entendimento da instituição.

De acordo com o presidente da Anamages, o juiz mineiro Ma­gid Nauef Láuar, a Receita Fede­ral contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos ma­gistrados e membros do Ministé­rio Público. Também, contraria um parecer da Advocacia-Geral da União sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela pre­sidência da República. “Há uma patente ilegalidade no início do procedimento fiscal pendente a verificar a ocorrência de fato ge­rador de Tributos (IRPF).”

A Anamages citou no docu­mento, protocolado no dia 17 pas­sado, que, em sede liminar, o mi­nistro Luiz Fux declarou o direito a ajuda de custo para fins de mora­dia a todos os magistrados, previs­to no inciso II do art. 65 da Lei Or­gânica da Magistratura (Loman). O referido texto, que trata de ajuda de custo para moradia dos magistra­dos, somente estabelece dois re­quisitos para alcançar o benefício: que seja magistrado na ativa; e que não lhe tenha sido disponibiliza­da residência oficial para moradia.

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