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Justiça condena ex-vice-presidente da OAB-GO por se apropriar de indenização que beneficiava deficiente físico

Foto:Jornal Opção


A juíza Tatiane Marcella Mendes Rosa Borges, da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, condenou o ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Goiás (OAB-GO), Antônio Carlos Monteiro da Silva, a três anos de prisão e a pagar R$ 319 mil por se apropriar indevidamente de um acordo que beneficiava o deficiente físico Osires Vaz da Silva, que era cliente dele.

Em resposta à TV Anhanguera, a defesa de Antônio, o advogado Mário Anísio Barbosa, afirmou que recorreu da sentença na segunda-feira, 16, pois considera que "há razões suficientes para absolver o cliente com tranquilidade” em segunda instância.

A decisão da magistrada foi proferida no último dia 26 de junho e através de nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que "não se posiciona sobre sentença de juiz. Se uma das partes se considera prejudicada, há caminhos para questionar, como recurso".

Em relação ao processo, a OAB informou que "neste caso, como em qualquer outro que chegue ao conhecimento da OAB-GO em que envolva suposta violação de preceito ético-disciplinar, a Ordem instaura procedimento para a devida apuração."

Irregularidade

A denúncia sobre o caso ocorreu em 2009, quando a vítima procurou o escritório de advocacia do ex-vice-presidente para que ele entrasse com uma ação contra uma empresa de seguros de Minas Gerais, por ter perdido uma das pernas em um acidente de trânsito.

Na época, o processo foi concluído com um acordo amigável entre ambas as partes, na qual a seguradora se comprometeu a pagar o valor de R$ 105 mil a Osires, sendo que desse total, R$ 12,9 mil seria pago ao advogado, num prazo de dois meses.

No entanto, apesar de a empresa ter repassado a quantia acordada no processo, a vítima nunca recebeu o valor. No documento, consta a procura de Osires pelo advogado para indagar sobre demora no repasse do dinheiro por parte da seguradora, uma vez que ele precisava da quantia para custear um tratamento urgente para o filho.

Na ocasião, Antônio Carlos só repassou R$ 6 mil à vítima a título de empréstimo, pois alegou que o depósito da empresa não havia sido feito.

Somente em janeiro de 2015, Osires descobriu que o dinheiro havia sido depositado em 2009, e passou a cobrar do advogado o repasse do valor. Em seguida, registrou o caso na Polícia Civil.

A partir da denúncia, o acusado entregou à vítima, em abril de 2015, um cheque no valor de R$ 50 mil e pediu o parcelamento do restante em quatro prestações de R$ 15.544,10. Porém, conforme a denúncia, o advogado não honrou os pagamentos das demais parcelas e ficou devendo R$ 36,1 mil à Osires.

Durante o processo judicial, a defesa alegou nulidade processual, sob o argumento de não ter provas de que o réu tenha se apropriado de valores pertencentes à vítima. Ainda segundo o documento, Osires devia ao acusado em razão de outro processo em que o defendeu.

Apesar dos pontos levantados pela defesa de Antônio Carlos, a magistrada afirma que há provas do crime.” os documentos acostados nos autos, corroborados pelas declarações prestadas pela vítima e informante, as quais, de maneira coesa e cristalina, indicam o réu como sendo o autor do ilícito”, considera na sentença.

O valor da indenização determinada pela juíza é de R$ 319 mil devido aos danos materiais causados pela apropriação, sendo que a atualização monetária já foi calculada. Tatianne ainda determinou o bloqueio de bens do réu que sejam suficientes para garantir o pagamento da indenização.

Com informações do G1/Goiás.

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