Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declararam como “culpa exclusiva” de um médico que errou ao fazer uma cirurgia. Ele fez no paciente a operação de vasectomia, quando, na verdade, era para ser feita uma cirurgia de fimose.
De acordo com o portal Veja, quando o procedimento cirúrgico foi realizado o rapaz tinha vinte anos. Além disso, a vítima alega que teve o noivado rompido, diante da incerteza sobre a possibilidade de ter filhos.
Segundo informações divulgadas pelo STJ, a falha foi constatada ainda durante a operação, quando o duto esquerdo do paciente já havia sido interrompido. A vítima considerou ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico.
Inicialmente a sentença condenou os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do que foi gasto com a cirurgia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o valor da indenização deveria ser mantido. Mas ao invés de devolver o valor gasto com a operação, definiu que os réus deveriam pagar a cirurgia de reversão da vasectomia.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso afirmou que ao analisar os fundamentos da Corte paulista o hospital não merece ser responsabilizado pelo erro. Ela ainda declarou que tampouco a operadora do plano de saúde pode ser condenada.
Assim sendo, o colegiado entendeu que o médico deverá pagar integralmente a indenização fixada na sentença.
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