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STF absolve mineira condenada por roubar duas peças de queijo em 2012

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma mulher de sua condenação na última sexta-feira (27/04). O roubo de duas peças de queijo avaliadas em R$ 40 aconteceu em 2012, em um supermercado de Juiz de Fora, Minas Gerais. As informações são do G1.

De acordo com o julgamento em primeira instância, a mulher foi vista colocando as peças de queijo dentro da bolsa, por meio de câmeras de monitoramento do comércio. O funcionário que viu acionou o segurança e os dois seguiram ela até o lado de fora do estabelecimento, onde a abordaram e a mesma devolveu os queijos.

Paulo Tristão que era o juiz responsável pelo caso no Tribunal, havia condenado a acusada em um ano e três meses de prisão e ainda, pagamento de 15 dias multa. Mas como o crime não foi concretizado, a pena foi reduzida para 5 meses no regime semiaberto e pagamento de 5 dias multa.

Ao avaliar o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministro aplicou o princípio da insignificância. Este princípio se deu sob a alegação de que os queijos foram devolvidos ao supermercado e o valor de R$ 40 poderia ser definido como insignificante para a tutela do direito penal.

Por fim, Celso de Mello determinou a expedição do alvará de soltura da mineira.

(Imagem destacada: reprodução internet)

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