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POLÍTICA

MPE pede revogação de liminar que voltou Magal

O vice-procurador-geral Eleito­ral, Humberto Jacques de Medei­ros, pediu para o Tribunal Superior Eleitoral a revogação da liminar que retornou ao cargo o prefeito cassa­do de Caldas Novas, Evandro Ma­gal (PP).

Em petição encaminhada para o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, o procurador reiterou o pedi­do de “contacautela”, para que prá­tica seja revogada a decisão do mi­nistro Gilmar Mendes, que em seu último dia na Corte concedeu limi­nar retornando Magal e seu vice Fer­nando Resende (PPS) à prefeitura de Caldas Novas.

Para o procurador eleitoral, a possibilidade de instâncias supe­riores reverterem julgados de ins­tâncias ordinárias – como de Tribu­nais Regionais Eleitorais – não deve “implicar em desprestígio estrutu­ral” dessas instâncias inferiores. Na prática, ele reiterou que o julgamen­to unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que condenou Magal e seu vice à perda do man­dato e dos direitos políticos por oito ano, não pode ser desconsiderado.

O fato da demanda já ter sido encerrado em instância ordinária, com a condenação unânime do prefeito e seu vice, não pode tam­bém ser banalizado. Por isso, rei­terou Humberto Medeiros, o TSE deve corresponder com um esfor­ço de máxima brevidade para jul­gar o caso” encurtando-se ao extre­mo a duração da situação anômala e condicionando-a à não adoção pelas partes de expedientes prote­latórios tendentes a prorrogar no tempo a excepcionalidades”.

ESPÚRIA

Humberto Medeiros comentou ainda na petição que a substitui­ção de um ocupante de cargo ele­tivo não é tão grave quanto a “esta­bilidade espúria de mandatários de investidura já considerada ilegítima pelo judiciário”. A essa referência, o procurador considerou que Magal e seu vice já são considerados “ilegíti­mos” para continuar em seus cargos e que nova eleição deve ser o cami­nho natural para solucionar o vazio administrativo em Caldas Novas.

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