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Lei prevê multas para empresas que divulgarem publicidade misógina

Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou na terça-feira (9/01) lei que prevê multas para empresas que divulgarem campanhas publicitárias consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher. Além da multa, a propaganda também pode ser retirada do ar.

Segundo a Lei 7.835, publicada nesta quarta-feira (10/01) no Diário Oficial do estado, será punida toda empresa com sede no estado do Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, divulgue ou estimule a violência sexual ou estupro; exponha, divulgue ou estimule violência física contra as mulheres; ou fomente a misoginia e o sexismo.

O texto prevê valores específicos para cada tipo de mídia utilizado pela empresa para divulgar o conteúdo. A publicação de propaganda misógina em meios impressos, como jornais e cartazes, renderá multa de R$ 32 mil; em rádios, a multa será de aproximadamente R$ 160 mil; na televisão, a punição será de R$ 320 mil; e nas redes sociais, de R$ 640 mil.

Caso a campanha inclua mais de um tipo de mídia, os valores podem ser somados. De acordo com a lei, todo valor será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

A lei prevê que uma comissão fiscalizadora da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos receberá as denúncias e terá que apurá-las em 60 dias corridos. Pessoas físicas e jurídicas poderão apresentar as petições à secretaria.

A comissão a ser formada terá 13 membros indicados por órgãos governamentais e do setor privado.

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