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STF se posiciona contra projeto sobre carreira de procuradores autárquico

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que cria a carreira dos procuradores autárquicos no Estado de Goiás. A decisão é do ministro Luís Ro­berto Barroso, ao analisar ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Na­cional dos Procuradores dos Esta­dos e do Distrito Federal (Anape).

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o artigo 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal a atribuição exclusiva das fun­ções de representação judicial, consultoria e assessoramento ju­rídico das unidades federativas.

O exercício da atividade de representação judicial e de con­sultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procu­radores do Estado (art. 132, CF/88), organizados em carreira única, sen­do vedada a criação de Procurado­ria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autar­quias e fundações estaduais.

O projeto, que tem gerado con­trovérsias, institui e regulamenta a carreira de Procurador Autárqui­co no Estado, que passaria a repre­sentar e prestar assessoria judicial às autarquias e fundações estaduais.

Nesta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), usou a redes sociais para avisar que solici­tou à Liderança do Governo na As­sembleia Legislativa a retirada de pauta do referido projeto de lei, de iniciativa do governo. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual disse que iria aguardar até que o ministro proferisse seu voto sobre a constitu­cionalidade da matéria.

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