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TCE altera de 12,5% para 9% renúncia de receita do Estado

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás apro­vou, ontem, revisão parcial de medida cautelar alterando de 12,5% para 9% a determinação de redução de renúncia de re­ceita à Secretaria da Fazenda.

A decisão teve votos contrários dos conselheiros Saulo Mesquita e Helder Valin. Os conselheiros en­tenderam que a medida cautelar não seria a medida mais adequa­da dada à complexidade do tema. Saulo Mesquita ponderou que seria necessária a instalação de um pro­cesso de fiscalização específico para apurar se as renúncias tem se rever­tido em benefícios à coletividade.

O relator, conselheiro Sebastião Tejota, acatoupropostadaSecretaria da Fazenda, referendada pela Instru­ção Técnica nº 29/2017 do TCE-GO, aduzindoqueareduçãodarenúncia fiscal nos patamares anteriormente determinados poderia causar gran­de impacto na economia goiana e instabilidade jurídica. O conselhei­ro, porém, sustentou que a revoga­ção total da cautelar seria descabi­da uma vez que o Estado teria um dos mais elevados porcentuais de renúncia de receita no País.

Pela nova redação, o acórdão determina que a redução de recei­ta tributária total seja de, no míni­mo, 9%, especialmente em cadeias produtivas que tenham menor ris­co econômico ao Estado, de modo que atenda a eficiência na arre­cadação e manutenção dos em­pregos, sem que isso implique, na medida do possível, aumento de alíquotas de produtos, condiciona­da à apresentação pela SEFAZ em 60 dias de um cronograma gradual e progressivo de redução da renún­cia para os próximos cinco anos, a alcançar os patamares adotados pela média nacional”.

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