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POLÍTICA

Demóstenes quer mandato de volta

O procurador de Justiça Demóstenes Torres pediu para o Senado a restituição de seu mandato e o restabelecimento de seus direitos políticos cassados em 2012 após a eclosão da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal. O ato que cassou seu mandato e o condenou à perda dos direitos políticos foi inteiramente baseado nas provas colhidas naquela operação e foram consideradas nulas por decisão do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o juiz de primeira instância não tinha competência para autorizar a produção das provas.

Representado pelos advogados Pedro Paulo Medeiros e Leandro Silva o procurador lembrou ainda que fora alvo da produção ilegal de interceptações telefônicas da Operação Vegas. “Logo, cabe controle de legalidade do ato jurídico praticado pelo Senado Federal, pois ocorreu violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo”, frisaram.
Demóstenes lembrou ainda que com base nas mesmas provas colhidas nessas operações foi instruída uma ação penal contra ele que tramitou no Tribunal de Justiça e que a Corte Especial do TJ-GO reconheceu a ilegalidade das provas emprestadas e compartilhadas. “Note-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão unânime, mandou excluir e destruir todas as interceptações e provas delas derivadas, ou seja, hoje as provas não só ilícitas, mas inexistentes. Consequentemente, as denúncias foram rejeitadas por falta de justa causa, pois não há lastro probatório algum”, anotaram os advogados.

O processo ético-disciplinar do Senado Federal também foi instruído com as mesmas provas e em julgamento no Plenário os senadores consideraram que ele feriu o decoro parlamentar. Prova disso foi o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que endossou o parecer da Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que afirmou expressamente que as interceptações telefônicas obtidas nas Operações Vegas e Monte Carlo eram a “fonte exclusiva” que instruiu esses pareceres.


JULGAMENTO


O decreto do Plenário do Senado que cassou o mandato de Demóstenes e lhe colocou na vala da inelegibilidade se deu em 11 de julho de 2012. Para embasar os fundamentos da petição para o Senado os advogados contrataram o parecer de um renomado jurista, Lenio Luiz Streck, que concluiu haver “identidade de provas” no processo administrativo ético disciplinar com as provas originadas na “Operação Monte Carlo” e “Operação Vegas” e que a representação para o
Conselho de Ética do Supremo baseou-se tão somente em matérias jornalísticas” e que essas gravações foram vazadas “de forma criminosa para a imprensa”.

Demóstenes pretende retornar para o Senado Federal e exercer seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2019. Como o processo que lhe decretou a cassação do mandato foi no âmbito administrativo os advogados lembraram que “o Supremo Tribunal Federal reconheceu, à unanimidade de votos, que o processo por quebra de decoro parlamentar é uma espécie de processo administrativo, devendo a ele se aplicar todos os preceitosdo devido processo legal, inclusive da licitude da prova”. As provas devem ser retiradas do processo, por serem ilegais, e restar apenas o pedido inicial, feito com base em matérias jornalísticas.

Para pedir também a restituição de seus direitos políticos com a possibilidade de se candidatar novamente os advogados se valeram novamente do parecer do jurista Lenio Luiz Streck. A inelegibilidade imposta em razão da perda do mandato parlamentar não é uma sanção, segundo a jurisprudência e a própria doutrina, mas sim um efeito jurídico. No entanto, com o precedente criado no caso do impeachment da presidente Dilma – ocasião em que houve somente a condenação sem que a isso se somasse a perda dos direitos políticos –, o Senado Federal está autorizado a, caso assim entenda, manter a cassação do mandato parlamentar do consulente, podendo, porém, afastar o efeito da inelegibilidade”.

A PETIÇÃO NA ÍNTEGRA


O Diário da Manhã teve acesso a íntegra da petição e disponibiliza o arquivo para os leitores:

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