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Justiça condena Paulo Cezar Martins a indenizar filiado

A Justiça condenou o deputado estadual  Paulo Cezar Martins (PMDB), por meio do processo nº 5049141.59.2016.8.09.0051, a indenizar o filiado do PMDB Marcelo Lins de Moura em R$ 9 mil, conforme decisão do juiz Luís Antônio Alves Bezerra no último dia 04 de maio. No fim de janeiro do ano passado, antes das eleições para presidência do partido, Paulo Cezar Martins e outros filiados do partido protagonizaram uma briga na sede do diretório estadual do PMDB, em Goiânia, que terminou com computadores quebrados, documentos rasgados, mesas viradas e teve, inclusive, disparo de arma de fogo por parte do segurança do deputado.

Na sentença, o juiz destaca as lesões corporais que Marcelo sofreu à época e que foram registradas na delegacia por meio de boletim de ocorrência e corpo de delito. “No caso em cotejo, verifica-se que o reclamado arremessou objetos no autor, atingindo-o na cabeça, no braço e na perna, com interesse de agredi-lo verbal e fisicamente. Desse modo, não se há aviltar outro ato que não o reconhecimento da agressão física e moral ao autor pelo reclamado, onde forçosamente o ato de agressão deve ser indenizado”, determina o juiz.

Ao Diário da Manhã, por telefone, Marcelo lembra que o deputado chegou ao diretório alterado e agressivo, além de intimidar a todos os membros do partido e funcionários que estavam no diretório. “Tínhamos autorização para estar lá e o presidente sabia. Ele [Paulo Cezar Martins] foi de forma nervosa e agressiva, chegou batendo na gente. Me acusou de ter roubado documentos e colocado na minha cueca. Ele nos intimidou por ser deputado, então foi quando entrei com ação de danos morais. Agora, o juiz atestou que eu estava com a razão, que ele quem me agrediu”, atesta. Marcelo ainda revela que Paulo Cezar Martins entrou na Justiça com uma queixa crime contra o filiado. “Durante todo esse período fiquei calado, então procurei na Justiça que acredito ser o foro correto para ele se retratar. Ele mente para a Justiça e fiquei sabendo que ele entrou com queixa crime utilizando do foro privilegiado, mas ainda não fui citado”.

Conforme a sentença, o pagamento da indenização por parte do deputado tem finalidade “pedagógica e profilática para evitar novas recidivas do reclamado”. A decisão cabe recurso, mas se após o trânsito em julgado a sentença prevalecer, será acrescido a multa de 10% pela ausência de pagamento da condenação imposta, caso não seja efetuado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na fase executória.

A reportagem do Diário da Manhã entrou em contato com a assessoria de imprensa do deputado, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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