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POLÍTICA

Siron tem bens bloqueados

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o bloqueio dos bens do artista plástico Siron Franco até o valor de R$ 1,176 milhão para ressarcir possível prejuízo dos cofres públicos. A decisão foi proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pela promotora de Justiça Villis Marra, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

A magistrada relatou em sua decisão que a sentença atinge também o atual superintendente de cultura de Goiás, Nars Nagib Fayad Chaul e a ex-presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel), Linda Monteiro. Segundo narrou na ação a promotora o motivo foi uma verba de R$ 400 mil que Siron recebeu em 2004 para que restaurar o Monumento às Nações Indígenas, uma obra ele mesmo havia iniciado em seu atelier, localizado em área que lhe foi doada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, no Setor Buriti Sereno.

“Foi dinheiro público aplicado em uma propriedade particular, cuja obra não havia sido concluída e que necessitou de restauração. Além disso, não foram tomadas precauções para preservar o que foi gasto nas obras e tudo voltou a se deteriorar”, explica a promotora. Segundo ela o artista plástico Gessiron Alves Franco (nome verdadeiro do pintor) recebeu a verba para “recuperar a obra constante do Monumento às Nações Indígenas”. Entretanto, narra a promotora, havia a necessidade de “averiguar a responsabilidade em relação ao atual estado de destruição, predação e possível não aplicação de verbas públicas”.

Durante a investigação o então presidente da Agepel, Nars Chaul informou que havia sido repassado o dinheiro a Siron Franco, mesmo com a informação de que a obra não havia sido concluída e mesmo assim já necessitava de recuperação, dada ao seu avançado estado de deterioração. A Secretaria de Ação Urbana e Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia informou à promotora que o monumento estaria destruído, o que acelerou o procedimento para tentar reaver o dinheiro liberado de modo irregular.

Particular

O monumento foi erguido em uma área pertencente a uma instituição registrada em nome de uma sobrinha de Siron Franco, portanto área particular e que não poderia receber verba pública. Siron foi contratado para a “construção de uma passarela e um miniauditório, de maneira que foi feita a licitação e a realização da obra, e que deveria ser feitos 500 totens, os quais estão localizados na Pedreira Izaíra em Aparecida de Goiânia, porém não foram assentados, já que o Monumento das Nações Indígenas está em uma área particular”, narrou a promotora. Além disso, prossegue, “os réus, especialmente o Nars Nagib Fayad Chaul, não se preocuparam e saber se a obra Monumento das Nações Indígenas foi tombada anteriormente como patrimônio público, e aleatoriamente fizera o repasse de verbas do Estado de Goiás a Siron Franco, que deveria ser o executor da obra, porém, pelo relatório da própria SECULT, não foi realizada”.

A juíza ressaltou que os agentes públicos Nars Chaul e Linda monteiro “concederam benefício com verba pública ao terceiro réu, praticaram atos de improbidade administrativa, notadamente causaram danos ao erário” e “infligiram os princípios da administração pública”. Siron Franco, por sua vez, também se enriqueceu ilicitamente”.

Pelo fato de terem liberado verbas públicas para investimento em obra de arte que fica em propriedade de particular, sem que tenha sido tombada pelo patrimônio público ficou caracterizado ato de improbidade administrativa, como observou a juíza. “É flagrante o risco da ineficácia da ordem judicial, se concedida ao final do curso da ação haja vista a premente necessidade de se assegurar o integral ressarcimento do patrimônio público. Pondero, pois, a necessidade de se resguardar o interesse coletivo, ante o prejuízo sofrido ao patrimônio do erário”, sentenciou.

Resposta


O ex-presidente da Agepel, Nars Chaul disse que está tranquilo quanto às respostas apresentadas à Justiça e que seus advogados estão cuidando do caso. A reportagem tentou ouvir o artista Siron Franco. Em seu telefone 8102-XXXX não atendeu nem retornou as ligações.

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