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Conselho de Ética já engavetou 100 de 120 processos contra deputados

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados faz hoje o seu début nesta legislatura ao instaurar, de uma só vez, três processos por quebra de decoro parlamentar. O mais emblemático é contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), investigado pela Operação Lava-Jato e acusado de receber propinas e ter contas secretas no exterior. Também enfrentarão o colegiado Alberto Fraga (DEM-DF) e Roberto Freire (PPS-SP), que bateram boca com Jandira Feghali (PCdoB) em plenário e agora são processados por declarações e agressões machistas.

Tão logo sejam instaurados os processos, o relator José Carlos Araújo fará o sorteio da lista tríplice para a escolha de cada um dos relatores. Estarão excluídos dos sorteios os deputados que são do mesmo estado e ou mesmo partido de cada representado. No caso do processo contra Cunha, também fica de fora o mineiro Júlio Delgado (PSB), por ter disputado com o presidente o comando da Casa. Responsável por julgar a conduta de parlamentares, o Conselho de Ética mandou para o lixo a maioria dos processos instaurados nos últimos 10 anos. Depois de, sob o clamor da opinião pública, julgar com mãos de ferro os mensaleiros que por lá passaram em 2005, o colegiado tem arquivado ou indeferido a maioria dos casos.

Levantamento feito pelo Estado de Minas mostra que dos 120 processos abertos de 2005 a 2014, 100 foram arquivados, julgados improcedentes ou nem sequer foram concluídos, enquanto 19 acusações pedindo a perda do mandato parlamentar foram encaminhadas para julgamento em plenário. No mesmo período, somente um deputado, Carlos Alberto Leréia (PSDB), teve a suspensão das atividades por 90 dias sugerida como pena ao seu suposto envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Além de a maioria dos mensaleiros e poucos sanguessugas, o conselho sugeriu a cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa em 2006. Seus pares absolveram assim como Natan Donadon (sem-partido-RO), que estava preso na Papuda quando foi julgado. A mesma sorte não teve André Vargas (sem partido-SP), cassado em 2014 por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef.

O excesso de arquivamentos ou processos não-julgados justifica-se, em parte, pelas penas impostas aos acusados nos textos dos relatores. Até o início da legislatura anterior, as penalidades sugeridas se limitavam, em absoluta maioria, à absolvição ou à perda do mandato. “Tanto fazia se o deputado era acusado de dar um tapa ou um tiro num colega. A sugestão sempre incorria na cassação”, lembra o presidente do conselho, José Carlos Aleluia (PSD-BA).

Foi do baiano a proposta de impor mudanças no regimento do conselho, tanto na apresentação de penas quanto na contagem de prazos regimentares. Alvo das atenções da opinião pública quase que diariamente no julgamento dos envolvidos no esquema do Mensalão, o conselho encarou processos que se arrastaram por meses, uma vez que a contagem dos prazos era por sessões ordinárias. Nos períodos de votação de orçamento, por exemplo, em que o presidente da Casa convocava muitas sessões extraordinárias seguidas, a contagem do prazo no colegiado ficava emperrada.

Função

Criando em 2001 para cuidar dos processos disciplinares de parlamentares acusados de quebra de decoro, o Conselho de Ética da Câmara é composto por 42 integrantes, sendo 21 titulares e 21 suplentes. Esses parlamentares têm mandato de dois anos e não podem ser substituídos a qualquer momento, como ocorre em outras comissões. Entre suas atribuições está a de zelar pelo exercício da ética na Casa, cuidar da preservação da dignidade parlamentar e também a de responder às consultas de parlamentares, sejam individualmente ou por meio das comissões e da Mesa Diretora, sobre as matérias de sua competência.

Para que um processo disciplinar seja instaurado, ele precisa primeiro ser avaliado pela mesa diretora que, em até dez dias, deve emitir um parecer preliminar técnico do documento. Deferido, volta para o conselho que dá abertura ao caso. O acusado, então, tem dez dias corridos para se defender, podendo as partes, de defesa e acusação, arrolar testemunhas. Como não tem poder de polícia, o conselho de ética não pode intimar, mas apenas convidar os depoentes.

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