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Justiça determina ao prefeito troca de pintura em prédios para evitar promoção pessoal

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO

O juiz Andrey Máximo Formiga determinou que o prefeito de Estrela do Norte, Wellinton José de Almeida, realize a repintura de prédios e bens públicos que haviam sido pintados da cor laranja. A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, que apontava o uso da cor laranja pelo prefeito como forma de promoção pessoal.

Na ação, a promotora ressaltou que o prefeito teria usado recursos públicos para evidenciar as obras de sua gestão, usando na pintura de diversos órgãos e bens públicos uma única cor com a intenção de que houvesse a identificação de sua gestão. Prédios como o ginásio de esportes, o centro de cultura, o cemitério, além dos postes de iluminação pública, da placa de entrada da cidade, dos latões de lixo, dos quebra-molas estão entre os que receberam a cor, mesmo com a obrigatoriedade do uso das cores oficiais do município.

Até documentos oficiais como receitas médicas, atos de propagando de governo ganharam a cor laranja, tornando-se uma espécie de slogan do prefeito e distorcendo a finalidade pública e o caráter educativo e informativo que deve prevalecer na publicidade dos atos oficiais, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Os atos, observa o MP, configuram também uma violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme a decisão, ao realizar a repintura dos prédios e bens públicos, o prefeito deverá ainda substituir a cor atual pelas cores azul, verde, amarelo e branco, previstas nas Leis Municipais nº 112/1979 e nº 001/2015 por serem as mesmas cores da bandeira do município. A medida, cujo prazo para cumprimento é de 30 dias, serve para que partidos políticos, candidatos ou coligações não sejam beneficiados através das cores, sustenta o magistrado.

Além de se abster da cor laranja, a Prefeitura de Estrela do Norte deverá enviar, em um prazo de 10 dias, a relação das remunerações mensais recebidas pelo prefeito para que, caso seja comprovada a procedência da ação, sejam aplicadas as sanções previstas pelo artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa. Caso as decisões do juiz não sejam cumpridas nos prazos determinados, a multa diária será de R$ 1.000, a ser revertida em benefício do Conselho da Comunidade do Município.

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