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POLÍTICA

MP permite veto à correção de salário mínimo para aposentados, diz senador

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, disse hoje (9) que uma mudança na medida provisória que estabelece a política de reajuste do salário mínimo permite que a presidenta Dilma Rousseff vete o mesmo tipo de correção para os aposentados.

Ontem, o plenário do Senado aprovou o texto, enviado pela Câmara, da Medida Provisória (MP) 672/2015 que prorroga a política de reajuste do salário mínimo por mais quatro anos, até 2019. Ainda na tramitação na Câmara, foi inserida na MP a mesma correção para os aposentados da Previdência Social.

Segundo Delcídio do Amaral, na votação no Senado foi feita uma emenda de redação que divide a proposta de política de reajuste do salário mínimo e a correção das aposentadorias. “Fica o espaço para vetar aquilo que diz respeito à Previdência, porque as contas não fecham. O governo trabalha para dar mais dignidade aos aposentados, mas a gente não pode arrebentar as contas da Previdência”, disse o senador, após reunião de parlamentares com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Delcídio do Amaral disse ainda que não é o momento de reduzir o superávit primário, economia do governo para o pagamento de juros da dívida pública, como propõe o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Segundo ele, o ministro da Fazenda não defende a redução. “As medidas [de ajuste fiscal] começam a ter impacto efetivo na economia a partir do segundo semestre. Neste momento, precisamos ter muita cautela, e não alterar metas, porque estamos já no fim da aprovação do pacote de medidas para se ter rigor fiscal. O governo, em um momento como esse, jamais abriria a guarda ou mudaria essa meta, que está pautando todo esse ajuste fiscal”, disse o senador.

De acordo com Delcídio do Amaral, esse assunto não foi discutido na reunião de hoje com o ministro. Entretanto, o senador disse manter conversas constantes com o ministro da Fazenda.

A reunião de hoje do ministro com senadores foi feita para discutir a criação de fundos de desenvolvimento regional e de compensação dos estados, por perdas com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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