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TJ aumenta punição de ex-prefeito

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, condenando o ex-prefeito de Cidade Ocidental Mauro da Abadia Pereira de Souza por atos de improbidade administrativa. Beatriz reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, majorando as sanções impostas a Mauro.

Mauro, enquanto prefeito candidato à reeleição, prometeu, antes do resultado das eleições, doação de lotes parcialmente urbanizados, a serem entregues após as eleições, a todas as famílias inscritas no Programa Municipal de Habitação, realizada durante a campanha eleitoral.

Após sua derrota, ele reduziu a carga horária e alterou a lotação de professores, destacando-os para escolas distantes do centro urbano; reduziu o atendimento da creche municipal à metade da capacidade; cortou gratificações de servidores efetivos que fizeram campanha contra ele; dispensou ou demitiu funcionários comissionados e promoveu relotação dos efetivos de órgãos do Sistema de Justiça lato sensu e do Fisco Estadual; cortou fornecimento de serviços, alimentação e insumos imprescindíveis ao funcionamento das Polícias Civil e Militar instaladas na comuna.

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