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Por unanimidade, deputados estaduais aprovam Código de Ética

OProjeto de Lei nº 2.081/14, que institui o Código de Ética Parlamentar, recebeu a aprovação dos 27 deputados presentes no plenário, ontem. A votação foi aberta, utilizando o placar eletrônico. A matéria é de autoria do deputado Humberto Aidar (PT). Recebeu emenda do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que teve a assinatura de 30 deputados.

O substitutivo, segundo o peemedebista, teve a finalidade de aprimorar e adequar as regras a serem aplicadas nos procedimentos disciplinares e na aplicação de penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

Na reunião da CCJ, de terça-feira, a matéria recebeu pedido de vista de Humberto Aidar, que apresentou emenda à proposta modificada. Em seguida, a propositura recebeu pedido de vistas do líder do governo, deputado José Vitti (PSDB), que apresentou voto em separado.

O voto em separado de José Vitti acatou o relatório do deputado Simeyzon Silveira (PSC) da matéria substitutiva apresentada por Bruno Peixoto e rejeitou o voto em separado de Humberto Aidar. Dessa forma, a CCJ aprovou, por unanimidade, este substitutivo assinado pelos 30 deputados.

Iniciativa de Humberto Aidar

Durante o encaminhamento de voto, os deputados parabenizaram o deputado Humberto Aidar (PT) pela iniciativa de apresentar à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que institui um Código de Ética para a Casa. A matéria, protocolada sob o nº 2.081/14, prevê a regulamentação e obediência a disposições das Constituições Estadual e Federal.

Os parlamentares destacaram a magnitude do projeto e disseram que a sua aprovação contempla o anseio de todos. Os deputados disseram que este é um momento de celebrar a medida, considerada por eles “uma tendência essencial e que garante os preceitos de transparência de uma Casa de Leis”.

Pontos principais

O código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que ensejam no exercício de mandato de deputado estadual.

Regem-se também por este código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelas leis e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aos deputados estaduais são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

Fica criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, aplicando-se, quando cabíveis, os preceitos regimentais referentes às Comissões Permanentes.

Pelo substitutivo, o Conselho compõe-se de sete membros titulares e igual número de suplentes, todos com mandato de dois anos, com exercício até a posse dos novos integrantes, salvo na última sessão legislativa da legislatura, cujo encerramento fará cessar os mandatos do Conselho. O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, eleitos por seus pares dentre os membros titulares, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Os prazos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão contados em dias úteis, inclusive em se tratando de recurso ou pedido de vista, ficando suspenso no recesso. Recebido o requerimento de representação procederá ao exame preliminar de sua admissão no prazo de 15 dias úteis. Se concluir pela existência de indícios suficientes e pela inocorrência de inépcia, a Mesa da Assembleia notificará o parlamentar denunciado para que em até 15 dias úteis apresente defesa preliminar.

Apresentada a defesa preliminar e verificada a inocorrência de conduta incompatível e de ato atentatório ao decoro parlamentar, a Mesa providenciará o arquivamento da representação. (Informações da Alego)

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