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MP recomenda demissão de parentes da OS do Crer

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, da 57ª Promotoria de Goiânia, expediu recomendação nesta semana para desligamento dos quadros do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) e da organização social que administra a unidade de saúde, a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), de empregados, colaboradores e dirigentes em situação de nepotismo.

O documento foi encaminhado ao superintendente executivo da Agir, Sérgio Daher, e menciona especificamente o caso de sete contratados que têm relação de parentesco com integrantes do corpo diretivo do Crer ou da Agir.

Diante disto, o promotor orienta a dispensa ou do empregado com a relação de parentesco ou o desligamento do dirigente a ele vinculado.

A recomendação também abrange a cobrança para que seja feita a adequação dos sites do Crer e da Agir às normas de transparência, especialmente em relação às exigências da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Estadual nº 18.2015/2013. O documento alerta que o não atendimento do que foi recomendado pode implicar na prática de ato de improbidade administrativa. O prazo para providências é de 30 dias.

Os empregados e colaboradores do Crer cuja situação de parentesco é apontada na recomendação são: os médicos Murilo e Renato Tavares Daher, filhos do superintendente executivo da Agir, Sérgio Daher; a odontóloga Vilma Inutuka Pereira Rocha, mulher do diretor-geral do Crer, Válney Luiz da Rocha; Adriana Oliveira Guilarde, mulher do assessor de planejamento do Crer/Agir, Aderrone Vieira Mendes; o psicólogo Ricardo de Paiva Dourado, filho do superintendente administrativo e financeiro da unidade, Claudemiro Euzébio Dourado; a médica Marcela Rassi Nader Teixeira e a odontóloga Cinthya Isabela Teixeira Paranaíba, respectivamente, mulher e irmã do superintendente técnico de Reabilitação da Agir, João Alírio Teixeira da Silva Júnior, e o odontólogo Ricardo Arantes Gaioso, marido da gerente de Recursos Humanos do Crer, Veruska Ariadna da Silva Feitosa de Carvalho.

Justificando a medida, o promotor observa que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.923, decidiu que as organizações sociais devem observar, em seus atos, os princípios que regem a administração pública, incluídos no caput do artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Desta forma, pondera, essas entidades também são obrigadas a cumprir a Súmula nº 13, do STF, que veda o nepotismo.

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