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Lei provocará maior judicialização de conflitos, diz ex-ministro do STJ

A aplicação da Lei Anticorrupção e de seu regulamento recém-editado provocará maior judicialização de conflitos. “Todas as questões serão judicializadas, tirando a celeridade do processo administrativo, tranformando-o em uma parafernália de processo penal com seus inevitáveis recursos, protelações”, avaliou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, na palestra de encerramento do Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção, realizado pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), com o tema “Aspectos controvertidos da Lei Anticorrupção: acordo de leniência”.

Dipp se propôs a tentar mostrar virtudes e incongruências do regulamento que, em sua opinião, extrapolou os limites da lei. “Tenho a impressão de que ele foi feito para a situação momentânea, atendendo ao que chamo de movimento dos atores indesejados, que querem participar dos acordos de leniência, o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União”, afirmou.

Ao comentar o aspecto da responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas, inovação trazida pela Lei Anticorrupção, o ministro concluiu que ela tem “todo o contorno de lei penal”.

No cômputo geral, pontua Dipp, a lei é boa, os objetivos são excelentes. “Mas face à peculiaridade de atender compromissos internacionais feitos pelo Brasil em ter uma lei que aponte a responsabiliade objetiva de pessoa jurídica, não pode ser uma lei penal”, diz. Para ele, esse aspecto levará todas as pessoas a recorrerem à Justiça.

Avanços obtidos pela nova Lei Anticorrupção

A 12.846, de 1º de agosto de 2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção trouxe uma revolução paradigmática: tratar da violação de deveres relacionados ao direito da função pública. Empresas privadas passaram a ter deveres públicos, sob pena de arcarem com responsabilidade objetiva. Essa foi a tônica da conferência de abertura do Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção, Cujo tema foi “Uma ética de mão dupla: avanços promovidos pela nova Lei Anticorrupção”, proferida pelo professor, escritor e conferencista Fábio Medina Osório, no auditório da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).

Medina alertou que é importante que os operadores do direito conheçam a lei que, mesmo sem regulamentação, está em vigor e o Ministério Público pode propor ações baseadas nela, como tem acontecido de fato. “Ela estende deveres dos agentes públicos aos agentes privados, de acordo com o Direito Administrativo, que está em interface permanente com outros ramos do Direito”, afirmou

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