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Ex-prefeito é acionado por se beneficiar de contrato direcionado

O Ministério Público de Goiás está acionando o ex-prefeito de Luziânia e atual deputado estadual Célio Antônio da Silveira por irregularidades na contratação do jornal O Mensageiro, quando ainda estava na prefeitura. Além de a licitação para contratação do jornal ter sido tendenciosa, os promotores de Justiça sustentam que o conteúdo divulgado era de promoção pessoal, quando a contratação previa a veiculação de editais e matérias institucionais.

Conforme apurado pelo MP-GO, em fevereiro de 2011, a Câmara Municipal de Luziânia abriu processo licitatório na modalidade carta-convite, para a publicação de dois editais por mês e informações de interesse do órgão em duas edições quinzenais de jornal de circulação local. Das três editoras convidadas, saiu vencedora a Editora Mensageira de Jornais Ltda., com a proposta de menor preço, tendo sido firmado contrato no valor de R$ 77 mil.

Ocorre que a servidora Marli Gomes do Carmo era diretora-presidente do veículo de comunicação contratado e, à época, ocupava o cargo de secretária do prefeito. Além disso, apesar de o contrato ter sido firmado pela Câmara, o espaço contratado era utilizado para a promoção pessoal do chefe do Executivo local e de vereadores que compunham sua base aliada.

Por fim, foi constatado que o procurador jurídico da Câmara, Hyulley Machado, atuou como advogado do jornal O Mensageiro, em ação movida por um vereador de oposição ao prefeito por matéria supostamente caluniosa veiculada no periódico. O procurador do Legislativo também foi designado para presidir a comissão responsável pela licitação que culminou na contratação do jornal.

Assim, é destacado na ação que ficou “evidenciada a existência de relações interpessoais entre membro da comissão de licitação, o prefeito e um das donas da empresa participante do processo, restando frustrado o caráter competitivo do certame”. E acrescentam que não há dúvidas de que a licitação foi direcionada visando contratar empresa pertencente a servidora pública ligada diretamente ao então prefeito Célio da Silveira. Ainda de acordo com os promotores, foi possível constatar que os poucos vereadores da oposição sempre eram criticados pelo jornal, com verdadeiro intuito de denegrir-lhes a imagem perante a sociedade.

Dessa forma, os promotores requereram, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos acionados, o então prefeito Célio Silveira, o presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos, Gastão Leite de Araújo, além dos servidores Marli do Carmo e Hyulley Machado e a empresa Editora Mensageira de Jornais Ltda. No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Prager Freitas, Jefferson Xavier Rocha, Mariana Pires Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Castro e Denise Nóbrega Neubauer.

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