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Justiça determina que ex-prefeito mantenha-se afastado de testemunhas

Assessoria de Comunicação Social do MPF/GO
Preservar a integridade física e psicológica de testemunhas para evitar possíveis ameaças ou outras formas de intimidação por partes dos denunciados. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF) conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em Formosa/GO.
A decisão judicial, proferida pelo juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, determina que Kesser Vieira Reis, ex-prefeito de Sítio D'Abadia/GO - gestão 2005 a 2008, João Evangelista da Costa e João Moreira dos Santos mantenham-se afastados, a uma distância mínima de 300 metros, do casal Luciano Soares de Oliveira e Maria de Fátima Paz e de outras cinco pessoas.
A medida cautelar foi ajuizada pelo MPF em fevereiro deste ano, juntamente com a denúncia contra Kesser Reis, João Evangelista e João dos Santos pela prática dos crimes de falso testemunho - mediante o oferecimento de dinheiro à testemunha, de realização de afirmação falsa e de denunciação caluniosa.
De acordo com as investigações, nas eleições de 2004, o então candidato a prefeito Kesser Reis ofereceu dinheiro ao casal Luciano Soares e Maria de Fátima em troca dos seus votos, o que resultou no oferecimento de denúncia por crime eleitoral, baseada em depoimento do casal.
Para livrar-se da acusação de compra de votos, Kesser Reis teria oferecido o valor de R$ 12,5 mil para que o casal retificasse o depoimento prestado perante a Justiça Eleitoral, o que ocorreu por meio de escritura pública registrada em cartório, previamente elaborada pelos réus.
Com isso, Luciano e Maria de Fátima passaram a afirmar, falsamente, que haviam sido constrangidos pela também candidata ao cargo de prefeita de Sítio D'Abadia, Dorinha, e pessoas a ela ligadas, a prestar depoimentos falsos à Justiça Eleitoral afirmando que Kesser havia proposto comprar os votos do casal.
O juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas acatou os argumentos do MPF de que a medida cautelar justifica-se em razão da gravidade das acusações atribuídas ao então prefeito e a seus assessores/representantes, aliado ao fato de Luciano e Maria de Fátima serem as únicas testemunhas dos acontecimentos e de estarem em situação de extrema vulnerabilidade em relação aos requeridos/réus.

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