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STF decide que servidora gestante comissionada também tem direito à licença-maternidade

A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais no País

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 5, que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que 'asa garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública'.

A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País.

O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

A orientação foi fixada a partir de recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao STF, Santa Catarina sustentou que o acórdão da Corte local descaracterizaria o contrato da professora, transformando o mesmo em um acordo por prazo indeterminado.

O entendimento do Supremo, de outro lado, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.

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