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Atos golpistas

STF condena réu à pena de 17 anos, inclusive por golpe de Estado

Aécio Lúcio Costa Pereira foi o primeiro dos 1.345 réus que serão julgados pela depredação das sedes dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 14, para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A pena definida foi de 17 anos – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. “Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, afirmou Gilmar Mendes.

Cálculo de pena

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses; golpe de Estado: 6 anos e seis meses; dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses; deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses; Associação criminosa armada: 2 anos.

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão de ontem, e estabeleceram dois extremos na dosimetria. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda.

Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram ‘risco à democracia’.

O STF prevê julgar na sequência o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

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