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Sob o fio da navalha da Justiça Eleitoral: Deltan Dallagnol pode perder mandato

Análise do Tribunal Superior Eleitoral irá julgar registro de candidatura do atual Deputado Federal

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A mitologia grega é repleta de histórias encantadoras, instigantes e inspiradoras, no entanto, há aquelas que fazem a mente fervilhar. A deusa da noite, Nix, conhecida por ser uma das divindades primordiais, deu origem às famosas tecelãs do destino: Cloto, Láquesis e Átropos, apresentadas pela literatura como “mulheres de aparência funesta”, sinistra, que causa medo. Estas entidades seriam as responsáveis por tecer o futuro dos homens e por colocar fim a esta jornada ao cortarem o famigerado “fio” da vida.

Observando esta alegoria histórica, podemos compará-la à conturbada jornada do ex Procurador Chefe da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos/PR), que pode ter seu mandato de Deputado Federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE ainda na noite desta nesta terça-feira, 16 de maio, quando há previsão de realização de sessão da corte eleitoral.

Sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o processo que será julgado analisa o recurso apresentado pela coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no estado do Paraná e pelo PMN. O conjunto de partidos argumenta que o Dallagnol estaria impedido de ter se candidatado após ter deixado a carreira de Procurador do Ministério Público Federal e ainda possuir processos administrativos não julgados no Conselho Nacional do Ministério Público.

O texto da Lei Complementar 135 de 2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, define que membros do Ministério Público e aqueles que exercem a magistratura são proibidos de se candidatares a cargos eletivos caso tenham apresentado pedido de exoneração de seus cargos mantendo pendências disciplinares.

A condenação recebida pelo então Procurador no âmbito do Tribunal de Contas da União no tocante ao recebimento de diárias de passagens e hospedagens entre os anos de 2014 e 2021 durante a execução da Operação Lava Jato. A referida condenação, no entanto, foi julgada nula pela Justiça Federal do Paraná.

A ação protocolada pelos partidos da coligação Brasil da Esperança, já havia sido apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, tendo a corte estadual rejeitado o mérito. O recurso da decisão é oque está em jogo no Plenário da Corte Superior.

Diante dos fatos duas perguntas imperam: qual dos ministros da corte proferirá seu voto utilizando uma apresentação de powerpoint? O “fio da vida” do mandato do atual deputado será cortado?

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