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“Internet não é terra de ninguém” - Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News

Ministro apresenta decisão de 18 páginas dentro do inquérito das Fake News

Imagem ilustrativa da imagem “Internet não é terra de ninguém” - Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News

A novela do Projeto de Lei 2630/2020, vulgo PL das Fake News, ganha um novo capítulo em meio a um turbilhão de polêmicas. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Mores, determinou na tarde de hoje, 2 de maio, que o presidente do Google, Meta (proprietária do Facebook, Instagram e Whatsapp), Spotify e Brasil Paralelo, no Brasil, ou seus responsáveis equivalentes, prestem depoimento à Polícia Federal. O prazo para o cumprimento do despacho é de 5 dias.

A decisão do magistrado foi baseada no estudo apresentado pelo NetLab, grupo de pesquisa sobre tecnologia da informação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que relata que o Google promoveu resultados de forma tendenciosa quando os usuários realizavam pesquisas sobre o projeto de lei 2630/2020.

"A conduta do Google e das demais plataformas citadas na matéria jornalística e no estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) guardam total conexão com o inquérito das fake news" afirmou Moraes

De acordo com o estudo da UFRJ, os algoritmos da ferramenta de busca, apontavam em seus resultados de forma privilegiada sites que tratavam o PL em questão como um projeto que promoveria a censura.


		“Internet não é terra de ninguém” - Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News
Reprodução Google

O Ministro ainda determina que as plataformas expliquem em um prazo de 48 horas como os algoritmos são utilizados por elas, de forma a entender qual a motivação para a atitude tomada para priorizar conteúdos que tratam o PL como promotor de Censura. (Ao final da matéria, veja o detalhamento das determinações do Ministro)

Em sua decisão o Magistrado relata que há evidente e perigosa Instrumentalização dos provedores de redes sociais para a prática de atividades criminosas.

“A real, evidente e perigosa Instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais, pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além de responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos inquéritos *4.781 e *4.874” Trecho do Despacho do Ministro Alexandre de Moraes

(* Inquéritos que tratam sobre a promoção de fake News que tramitam no Supremo Tribunal Federal)

Veja detalhadamente quais são as determinações:

1 -que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo removam, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como “PL da censura”, “Como o PL 2630 pode piorar A Sua Internet”, “O PL 2630 Pode Impactar a Internet que você conhece”, sob pena de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio;

2 - que Google e Meta apontem e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”

3 - que Google e Meta apontem e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”

4 - que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas, –enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros, principalmente aqueles direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;

5 - que a Polícia Federal realize os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.

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