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Fio de prata cortado: TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte

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O Rei Salomão, próximo do fim de sua vida escreveu o livro de Eclesiastes. Na ampla maioria dos versículos, o personagem bíblico apresenta determinadas lamentações sobre a vida repleta de privilégios e riquezas que construiu. Ele as caracteriza como vaidades. Em algumas de suas descrições, Salomão faz um alerta para que o ser humano se lembre dos ensinamentos de seu criador, antes que se rompa o fio de prata, o fio da vida.

Ao que parece em algum momento de seu percurso, o ex Procurador Federal Deltan Dallagnol (Podemos/PR), se esqueceu de aplicar algum destes princípios em suas ações profissionais. Tal atitude custou na noite desta terça-feira, 16 de maio, seu mandato de Deputado Federal, para o qual fora recentemente eleito nas últimas eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cassou o mandato de Dallagnol, acolhendo a contestação apresentada pela coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo Partido da Mobilização Nacional. Os partidos argumentaram na peça protocolada, que Deltan não estaria apto a concorrer a um cargo eletivo, tendo em vista que ele teria solicitado sua exoneração do cargo que ocupava no Ministério Público Federal possuindo processos disciplinares pendentes de apreciação.

O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. Em sua argumentação ele afirma que Dallagnol se exonerou do cargo público que possuía para evitar que os procedimentos instalados contra ele no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) se transformassem em processos administrativos. Considerando que a Lei da Ficha Limpa determina que magistrados, promotores e procuradores que possuem pendências junto à esfera administrativa devem aguardar um período de 8 anos a contar da data em que deixaram o cargo.

"O recorrido [Dallagnol] exonerou-se do cargo em 3 de novembro de 2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos em trâmite em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória" Ministro Benedito Gonçalves

O relator afirmou em seu voto, que a atitude de Dallagnol é comparável a fraude aos termos da Lei.

"A prática de um ato em tese legal assume caráter de fraude à lei quando se verifica que visou burlar procedimento previsto. Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei" Ministro Benedito Gonçalves

Todos os ministros presentes na sessão de julgamento da Corte Eleitoral, acompanharam o voto do relator. O TRE do estado do Paraná será notificado formalmente da decisão e o registro da candidatura de Deltan deverá ser declarado nulo.

Nenhum ministro utilizou uma apresentação em powerpoint para proferir seu voto.

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