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Ampliação da Lei de Cotas é aprovada no Senado Federal

População quilombola foi incluída no novo texto

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A Casa Alta do Congresso, Senado Federal, aprovou na noite da última terça-feira, 24, o projeto de lei que determina ampliação dos beneficiários da Lei de Cotas para o ensino público federal. O texto que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, não sofreu alterações e agora será encaminhado ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção ou veto.

Com a aprovação, o texto da Lei 12.711/2012 passa também incluir a população de pessoas quilombolas como beneficiários. A determinação atual estabelece a reserva de 50% das vagas para acesso a universidades e institutos federais para estudantes oriundos de escolas públicas. A atualização anual do percentual de pessoas pretas, pardas, quilombolas, pessoas com deficiência, indígenas, também está prevista.


		Ampliação da Lei de Cotas é aprovada no Senado Federal
Agência Senado


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Critérios raciais, passarão a ser aplicados em vagas que observam como critério a renda familiar e as vagas gerais, assim, todos os candidatos aptos ao benefício só serão considerados para tal caso não sejam aprovados no critério geral de concorrência ampla.


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Agência Senado


No que se refere ao contexto socioeconômico, o texto passa a prever que estudantes oriundos escola pública, pertencentes a famílias com renda máxima de até um salário-mínimo por pessoa, R$ 1.320,00, e não mais um salário-mínimo e meio, estarão dentro dos critérios estabelecidos para usufruir do benefício.

A ministra da Igualdade Racial, Aniele Franco, comemorou a aprovação em publicação feita nas redes sociais. Para ela, trata-se da maior ação reparadora do país.


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Reprodução


“Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!” Aniele Franco Ministra da Igualdade Racial

Segundo a nova redação, passa a ser obrigatória a produção e divulgação de relatórios avaliativos do referido programa a cada 10 anos.

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