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FGM comemora a publicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa

Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230) foi publicada com as novas alterações, que representam uma vitória para o Movimento Municipalista já que agora, a normativa da um pouco mais de tranquilidade e segurança jurídica aos gestores municipais, pois altera o sistema de responsabilização, sendo considerados agora como improbidade administrativa apenas as condutas dolosas.

Para o presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, que também é vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esta aprovação da Nova Lei, é resultado de uma luta intensa do movimento municipalista, e que, ele mesmo, já vinha há muito tempo trabalhando para vê-la aprovada. “Nos últimos anos, muitas injustiças foram cometidas contra os gestores, por meros erros formais, cometidos no objetivo de acertar,  sem a prática de erros conscientes, muitas vezes trazendo prejuízos ao erário, à reputação do gestor que o faz no intuito de acertar, e não de desviar e malversar os recursos públicos”.

A partir de agora, se considera dolo, apenas quando houver a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, significando dizer que, o mero desempenho das competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Haroldo Naves finaliza: ” Felizmente, a partir desta Nova Legislação, serão punidos tão somente aqueles que, comprovadamente, desviaram ou se apropriaram de recursos públicos. Com isso mostraremos o caráter dos gestores goianos, que mesmo com baixa arrecadação entregam gestões primorosas”.

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