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STF decide se deputados estaduais podem mandar soltar outros

André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir se parlamentares estaduais têm as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. A sessão começou às 14h30.

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeira Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

No dia 21 de novembro, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais. Diante do impasse, o STF vai decidir sobre o caso definitivamente.

As ações contra a medida da Alerj foram protocoladas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a assembleia do Rio descumpriu a decisão judicial da Justiça Federal, que determinou a prisão dos parlamentares. Ainda segundo a procuradora-geral, a Alerj desrespeitou os princípios do devido processo legal e da separação dos Poderes ao derrubar uma decisão judicial.

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