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Homem é preso por dopar e estuprar menores de idade

O suspeito atraia os jovens com a promessa de organizar um time de futebol, no entanto dopava as vítimas e cometia o estupro

Divulgação PCGO A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 Divulgação PCGO A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021

Um homem foi preso em flagrante, acusado de armazenar conteúdo sexual envolvendo menores de idade, em Caiapônia . Após a prisão, a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), descobriu que homem dopava e estuprava as vítimas.

Durante prisão, a polícia apreendeu o celular do suspeito e nele haviam imagens e vídeos de menores de idade, todos do sexo masculino. Nas imagens é possível notar que os jovens estavam desacordados e vulneráveis às ações do homem.

O suspeito ministrava uma alta dose de um medicamento vitamínico em bebidas alcoólicas que eram oferecidas as vítimas que minutos após tomarem já perdiam a consciência entrando em sono profundo.

Em seguida iniciava o estupro. O homem filmava toda violência contra as vítimas. Nas filmagens, a polícia identificou três menores e um maior de idade.

Após ejacular nos jovens, ele as limpava e vestia novamente, para que não desconfiassem que foram vítimas de estupro.

Para atrair os rapazes ele dizia estar montando um time de futebol, assim os jovens iam a sua casa, para uma festa, onde aconteciam os abusos.

O homem foi preso em 24 de janeiro. No entanto, o mandado de busca e apreensão no imóvel do suspeito foi realizado na tarde desta quinta-feira, 31. No local os agentes encontraram dois frascos grandes de medicamentos que possivelmente era misturado às bebidas.

Além do crime de armazenar imagens de sexo envolvendo menores, o suspeito poderá responder por estupro de vulnerável, corrupção de menores, e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade.

Em nota a polícia solicita a divulgação da imagem para que outras vítimas possam aparecer e denunciar a situação.

"A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, além de novas provas."

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