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Advogado condenado por maus-tratos a animais e furto durante disputa patrimonial

Sentença condenatória para advogado que decapitou cachorros e enviou cabeças à madrasta

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O advogado Augusto Oliveira foi condenado por maus-tratos a animais e furto após se envolver em uma contenda patrimonial. Durante o conflito, ele roubou objetos valiosos da viúva de seu pai, decapitou seus animais de estimação e enviou os corpos como forma de vingança para a casa dela, em Formosa, região sudeste de Goiás. Os crimes ocorreram em março de 2021, e a decisão pode ser contestada por recurso.

Embora a defesa do réu planeje recorrer, alegando que as provas apresentadas foram consideradas inválidas, o juiz responsável pelo caso concluiu que a prática dos crimes de furto e maus-tratos foi comprovada. Segundo o magistrado Fernando Oliveira Samuel, não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima e os mutilou, deixando as cabeças dos animais em frente à residência como forma de vingança pela disputa patrimonial.

Em 27 de março de 2021, Augusto furtou da casa de sua madrasta, Raimunda Antunes de Oliveira, cerca de R$ 10 mil, uma corrente de ouro, uma bolsinha com remédios e documentos dela. Três dias depois, ele foi até a fazenda da madrasta, pegou os cachorros e decapitou-os.

Apesar de negar o crime, o juiz considerou a alegação do réu inconsistente diante das provas apresentadas, incluindo testemunhas oculares que viram o acusado levando os cachorros da fazenda antes das cabeças dos animais serem encontradas na porta da residência da vítima. O magistrado ressaltou que a materialidade do crime de furto também foi comprovada por meio de provas orais, como o relato da vítima, de uma informante e de testemunhas.

Na época dos crimes, Augusto foi preso em flagrante e conduzido à delegacia, mas prestou depoimento e liberado. Durante a investigação, ele foi ouvido várias vezes em Formosa, embora resida em Curitiba (PR). Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Formosa e em Curitiba, resultando na apreensão de armas de fogo e munições em ambas as cidades.

Durante as apurações, a polícia descobriu que a madrasta e o suspeito fizeram um acordo extrajudicial para a partilha dos bens, no qual a mulher desistiu das ações penais em andamento, chamando a atenção dos investigadores. Embora Augusto sempre tenha negado o crime, gravações circularam com áudios em que ele admitia ter cometido o delito.

Além disso, durante a investigação, foi registrado um boletim de ocorrência no qual a madrasta acusava o advogado de ter invadido sua residência e levado itens que ele acreditava pertencerem ao seu falecido pai. Segundo o delegado Paulo Henrique Ferreira Santos, na ocasião, o homem alegou que entrou na propriedade para recuperar bens do pai que a mulher teria tomado posse.

A defesa emitiu uma nota completa, afirmando que a sentença é passível de recurso e que a maioria das provas que embasavam a denúncia, incluindo a suposta gravação da confissão, foram consideradas inválidas. Portanto, eles acreditam na absolvição de Augusto, pois, do ponto de vista jurídico, ele ainda é considerado inocente.

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