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Decisão do STF sobre ITBI pode adiar recolhimento do imposto

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que o ITBI, imposto cobrado nas transações de compra e venda de imóveis só pode ser cobrado pelos municípios ou pelo Distrito Federal no efetivo momento da transferência, que ocorre com a alteração da propriedade do registro do imóvel

O Supremo se manifestou sobre um recurso do município de São Paulo, que entendia a possibilidade de cobrança do imposto no momento da assinatura do contrato de compra e venda, contra uma decisão da Justiça paulista que tinha o mesmo entendimento que o Supremo. Os ministros entenderam que é irrelevante considerar o contrato de compra e venda, pois o artigo 156 da Constituição Federal não define que essa transferência ocorra em momento anterior, mas somente com o registro no cartório de imóveis.

Segundo o advogado Jefferson Lopes, especialista em Direito Imobiliário, a decisão, que já havia sido emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio Supremo em diversos julgamentos, é importante porque tem repercussão geral, ou seja, passa a valer para todos os casos semelhantes. “Além disso, limita o poder de tributar do município e do Distrito federal, que ficam impedidos de estabelecer momento diverso para a ocorrência do fato gerador”.

Por outro lado, observa o advogado, a decisão pode gerar um aumento nos contratos de gaveta, que são aqueles contratos de compra e venda de imóveis que não são registrados em cartório. “Hoje em dia o valor venal do imóvel chega muito próximo ao de mercado e isso gera impostos muito altos, o que deve desestimular o registro”, prevê Lopes. Segundo ele, vendedores e compradores devem manter os contratos de compra e venda na gaveta até que haja a possibilidade de venda, “momento em que talvez se possa fazer inclusive o registro da venda anterior”.

Na opinião do advogado, não registrar o contrato de compra e venda pode gerar problemas futuros, principalmente se o vendedor vier a falecer. “Nesse caso, o cartório de imóveis não poderá simplesmente registrar o contrato. Um risco para quem quiser adiar o recolhimento do imposto”, conclui.

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