Home / Opinião

OPINIÃO

O Direito e a Arte: A arte como um florescer e o Direito como guardião

Por Leandra de Azevedo Oliveira

Aos questionamentos presentes, duas áreas tão distintas podem se completar. A complexidade da expressão e da liberdade faz com que as artes, sejam quaisquer delas, vêm para expressar o que nenhum ser humano é capaz de conceituar. A arte, aquela que é a ponte de comunicação que unem aos mais desamparados pelos mares de julgamentos absortos.

O existir às vezes se torna algo mórbido e taciturno de pensamentos vazios e chulos de esperança. Porém, ao se passarem ao caminho da arte, todos esses sentimentos negativos se tornam dignos de cor, sejam eles a tinta óleo, acrílica, lápis, fitas, grafite… A imensidade do sentir se fragmenta em interpretações.

Um dos propósitos artísticos que exigem a retirada do manto ignorante para visa-la é a amostragem de que para a arte ter sentido, deve-se obter a capacidade de fazer com que o individuo, mesmo que minimamente, se identifique ao propósito de seus pensamentos e sensações. Sendo assim, indo além do plano de ver de que o progresso visionário sobre uma obra se modifica todos os dias, de acordo de como a sociedade se transforma.

Contudo, a arte contemporânea traz colaboração à sociedade? A resposta poderá ser fundamentada em preceitos constitucionais, ou seja, indubitavelmente importante. Mesmo que o questionamento reja sobre a arte contemporânea, a Constituição Federal de 1988 que em seu art. 5º, IX, pronuncia ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Desse modo, é imprescindível dizer de que arte não deverá ser julgada como uma só, tendo ela seus limites sutis a cada perspectiva sobre “O que é a arte?”, e a atuação do Direito visando termos não somente constitucionais, mas como o senso encorpado pela compreensão e entendimentos sobre as variadas vivências existentes.

Porém, não cabe somente a isso, por conseguinte o artigo 215 também da Constituição Federal, já garante que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

A arte sendo massificada e como uns dos princípios normativos de controle social podem servir como um importante exemplo para os indivíduos sejam eles inspirados por Van Gogh, que fora julgado como louco por ser triste demais, por Salvador Dali que cresceu amedrontado por ser nomeado pelo mesmo nome de seu falecido irmão, ou por Frida Kahlo que luta arduamente contra a vida com a felicidade. E por finalmente, podemos seguir sobre um lema da última artista citada, “Pés, para que os quero, se tenho asas para voar”.

Leandra de Azevedo Oliveira. Graduanda em Direito pela Uniaraguaia. Orientada pela Mestra Ivna Lauria.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias