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OPINIÃO

O apagão do Estado com a privatização

Privatizar setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social de um país pode significar a derrocada de um povo. A iniciativa privada não tem o papel que o Estado assume diante das necessidades sociais. Os empreendedores particulares almejam unicamente o lucro e não tem como preocupação principal a satisfação da população, ao contrário, majoram tarifas e diminuem a qualidade dos serviços prestados, tudo em nome da economia de mercado, ou seja, do resultado financeiro favorável a todo custo. Contra fatos não existem argumentos! A maior tragédia ambiental do Brasil ocasionada pelos rompimentos das barragens de minérios em Minas Gerais são a prova disso. O apagão no Amapá também e por aí vão outros casos, entre eles o transporte público marcado por ônibus lotados mesmo em meio à pandemia. Aliás, é oportuno citar a recente fala de um diretor técnico do Dieese, para quem está provado que quando a iniciativa privada é colocada em setores estratégicos, como o elétrico, por exemplo, o caos pode se instalar simplesmente porque a iniciativa privada tem o compromisso elementar como o lucro dos seus acionistas.


O Estado é e sempre será necessário para equilibrar essa balança tão desigual, pois o lucro do particular fere de morte o interesse da população pobre, diga-se de passagem a maioria. O Estado deve sim atuar para combater a concentração de renda, a desigualdade social e não servir como agenciador de empreiteiras e desfazer-se de sua principal incumbência que é gerir o interesse público em prol de quem verdadeira e unicamente interessa: o povo! Sem dúvida, tal se apresenta o maior contrassenso do chamado Estado moderno, pois um ente criado e estruturado para servir incondicionalmente à coletividade não deve se desincumbir dessa finalidade, seja através da Administração Direta ou Centralizada, bem como por meio da Administração Indireta ou Descentralizada. A esse propósito, veja-se os anseios capitalistas representados por grupos econômicos poderosos, além de interesses políticos escusos, de enxugarem e desnutrirem o Estado de suas empresas estatais, consubstanciados nas propostas e ações de privatização de setores diretamente dependentes da atenção do Poder Público, até porque são serviços que interessaram detidamente à população, como o saneamento básico, a energia elétrica, o transporte, a saúde. Como conceber e aceitar tais medidas?


A presença do Estado na economia e na sociedade, dentro de uma nação é tão importante quanto a existência das empresas privadas, à luz do que versam os fundamentos da ordem econômica, insculpidos no art. 170 da Constituição Federal, quais sejam: a proteção dos valores da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate dos mercados, mas aliado à manutenção da constante compatibilização, característica da economia atual, da liberdade de iniciativa e do ganho ou lucro com o interesse social. Ademais, salta aos olhos, com a agudeza de olhar que o momento atual impõe, os princípios que norteiam a ordem econômica, constantes dos incisos IV a IX do art. 170 da Carta Magna: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. Sendo assim, pode-se lançar outro questionamento: como contemporizar a idéia de Estado-mínimo ante a sua própria razão de ser? Portanto, conforme disposto nos arts. 173 e 174 da Constituição Federal, o Estado deve atuar ou intervir no domínio econômico, compreendido como todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em determinada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais. Dessa forma, não vislumbro como Constitucional uma privatização que atente contra os interesses da população, que jogue contra o patrimônio de um país.


O Estado não pode se apagar! As luzes precisam brilhar, irradiando serviços de qualidade e com dignidade ao povo, pois a justificativa e meta do Estado não é outra senão gerir e atender ao interesse público! Por isso, eis que também se apresentam na ordem constitucional (art. 173, § 4º da CF) as medidas de repressão ao abuso do poder econômico, manifestadas pelo conjunto de estratégias adotadas pelo Estado que, mediante a intervenção na ordem econômica, tem o objetivo de neutralizar os comportamentos causadores de distorções nas condições normais de mercado, em decorrência do acúmulo de riquezas. Assim sendo, além de Agente-regulador do sistema econômica (fiscal, criador de normas, estabelecendo restrições e fazendo diagnóstico social das condições econômicas), o Estado também atua como Executor, exercendo atividades econômicas em princípio destinadas à iniciativa privada, por intermédio das empresas estatais. Tudo isso, para que a luz não se apague e a população não seja entregue à própria sorte, perdida na escuridão.
Frederico Luis Domingues Bitencourt é professor da UNIARAGUAIA.

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