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STF pacifica entendimento sobre repasse aos municípios da arrecadação dos programas Fomentar e Produzir, em Goiás

Municípios goianos cobram na Justiça, do governo estadual, o valor de R$ 4,5 bilhões referentes a ações por diferenças no Índice de Participação dos Municípios (IPM) provenientes de benefícios fiscais concedidos pelo Estado a empresas, por meio dos programas de benefícios fiscais Fomentar e Produzir. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), houve derrotas em primeira instância, mas que estão em fase de recurso no segundo grau. O advogado tributarista André Abrão observa, no entanto, que o Judiciário goiano deve decidir conforme matéria já pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), favorável aos municípios.

Em Goiás, quatro municípios já tiveram seus processos julgados no STF e todos obtiveram ganho de causa: Itarumã, Itajá, Posse e Carmo do Rio Verde, seguindo tema julgado em repercussão geral pelo Supremo.

“A maioria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no primeiro e segundo graus, têm julgado favorável aos municípios. Os que estão julgando desfavorável, estão contrapondo recurso extraordinário em repercussão geral do STF, Tema 42, que julgou favorável aos municípios, pacificando o entendimento do repasse em relação ao Estado de Goiás. Os julgadores contrários estão utilizando o Tema 653 do STF, para poder justificar a negativa, embora este tema divirja do caso concreto de Goiás”, justifica Abrão.

A Ministra do STF, Rosa Weber, no julgado do RE 1186457 – GO, em seu voto explicou: “No caso concreto, o Estado de Goiás sustenta que o que existe é ‘isenção fiscal anômala’, mas não é a conclusão que extraio da legislação estadual. Pode ser até que, na prática, o Estado nem entregue esses 70% para o contribuinte recolhê-los, tudo se resolvendo com o pagamento de apenas 30%, mas, mesmo que assim seja na prática, juridicamente terá havido o empréstimo pelo Estado e o pagamento da íntegra do imposto pelo contribuinte. E tendo havido o pagamento da íntegra do ICMS devido pelo contribuinte, o repasse aos Municípios deverá considerar, também, esse valor integral. (…) concluo que ao caso realmente se aplica o entendimento fixado no RE 572.672 (tema 42 da repercussão geral)”.

O advogado reforça que as ações são movidas para cobranças dos 25% da arrecadação de ICMS do Estado oriunda dos programas Fomentar e Produzir. “São valores constitucionalmente garantidos aos municípios, tanto os últimos cinco anos, quanto os repasses mensais futuros, por isso eles estão recorrendo à Justiça e ganhando”, explica Abrão. O estado pode conceder incentivos às empresas, mas somente da sua parte, que seriam os demais 75%.

Abrão aponta ainda que a PGE e a Secretaria do Desenvolvimento têm protelado o cumprimento das decisões, em que o estado está obrigado a fazer os repasses, e não está pagando os municípios como determinado judicialmente, sob o argumento de que causará um rombo nas contas do Estado. “Em que pese a justificativa econômica do estado ser relevante, o direito está pacificado em favor dos municípios e o protelamento irá implicar em multa ao estado pelo descumprimento”, finaliza.

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