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OPINIÃO

MP nº931 dá fôlego às instituições

Celso Figueira

Celso Figueira é bacharel em Direito, especialista em Gestão de Empresa Cooperativa e presidente da Central Sicredi Brasil Central.

A relação entre as cooperativas de crédito e seus associados traz a proximidade como essência. Situação que ocorre desde a tratativa personalizada com o gerente de agência ao auxílio às comunidades onde atuam através de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais ou assistenciais. Esse compromisso, inspirado num dos sete princípios cooperativistas, também mostra que o crescimento de associados segue mutuamente ao desenvolvimento das cooperativas.

Assim, se a pandemia da Covid-19 impôs um certo afastamento social, graças a tecnologia e outras estratégias, as cooperativas de crédito nunca ficaram longe de seus associados. Enquanto essa nova dinâmica exige esforços de todos, seguimos estimulando o atendimento bancário e transações financeiras de forma online. Há também a alternativa de ligar para o gerente da agência, solicitar um atendimento preferencial, ou optar por horários que não conflitem com os reservados para pessoas dos grupos de risco, além de muitas outras facilidades. Os canais tecnológicos contribuem com essa dinâmica, facilitando o acesso das pessoas a diversos serviços via aplicativo.

Entre as possibilidades, pagamento via QR code, que traz segurança e agilidade sem que a pessoa precise sair de casa e também os aplicativos de venda e compras online. Outros destaques são os canais para acesso de conteúdos interativos e educativos, que via podcasts, por exemplo, contribuem com pilares de educação financeira ou como lidar com as finanças em meio à pandemia. Somam-se às inúmeras facilidades, iniciativas sociais promovidas pela instituição em benefício da sociedade, onde o cooperativismo de crédito tem alcança cada vez mais representatividade.

O apoio assertivo às necessidades dos associados é outro cenário que se apresenta em meio à pandemia. Afinal, um dos pontos positivos desse modelo de instituição financeira é exatamente sua proximidade com as pessoas, o que permite saber exatamente quais são seus problemas e assim apontar as melhores soluções, seja por meio do aporte financeiro ou simplesmente uma orientação ou readequação financeira. Ações simples, que comprovam como o cooperativismo é capaz de se reinventar e diariamente, atrair mais pessoas para serem donas da instituição financeira.

Mas mesmo dispondo de ferramentas tecnológicas e um capital humano diferenciado, as Assembleias eram um ponto que preocupava gestores e associados das cooperativas. Realizadas anualmente, o canal é usado para deliberar assuntos de interesse dos associados como destinação das sobras, prestação de contas do ano anterior e a votação de projetos futuros, entre eles, os de cunho social.

E foi através da Medida Provisória n° 931 de 2020, de autoridade da Presidência da República, que conquistamos a normativa tão esperada para que as assembleias acontecessem de forma remota e digital, mas sobretudo, com efeito legal. A medida autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem suas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social, estendendo o prazo convencional por mais três meses. O texto também possibilita a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas instituições.

Na prática, o rito de que os associados definam os rumos das cooperativas será mantido, possibilitando que os lucros da instituição sejam proporcionalmente partilhados com eles, nesse momento, onde novos recursos injetados na economia são tão bem-vindos.

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