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OPINIÃO

A importância da troca de saberes entre o meio acadêmico e as instituições de segurança pública

No dia 13 de agosto de 2019, às 8:00 h, no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, em Goiânia, ocorrerá o encerramento formal das aulas da primeira turma do pioneiro curso de uma Universidade Pública voltado exclusivamente para temas de Polícia Judiciária e Investigativa (atribuições das Polícias Civis e Federal), resultante de uma parceria vanguardista entre a Polícia Civil do Estado de Goiás – PCGO e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás – FD/UFG, que culminou na criação do Curso de Extensão “Delegacia da Universidade”.

O curso aprovado e inscrito no Comitê de Extensão da UFG, surgido da iniciativa do Delegado de Polícia Daniel José da Silva Oliveira (titular da 2ª Delegacia de Polícia de Trindade, Delegacia de Nazário e de Santa Bárbara de Goiás) em conjunto com a Professora Mestre Laura Maria Darques (FD/UFG), visa a promoção e a integração do meio universitário com as instituições responsáveis pela Segurança Pública, de modo a participar aos acadêmicos as atividades desenvolvidas na PCGO, com oportunidade de conhecerem de perto o funcionamento e dia a dia das unidades operacionais e administrativas, contato e elaboração de peças e documentos relativos aos procedimentos policiais, sob a supervisão de profissionais da área e palestras com delegados de polícia.

Conforme disposição expressa do artigo 207 da nossa Constituição Federal, a Universidade brasileira deve promover, necessariamente, atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, sendo que esta se traduz na integração do mundo acadêmico com a comunidade na qual inserida, em que o conhecimento construído com o ensino nas salas de aula e as conquistas obtidas com as pesquisas ocorridas nas faculdades são socializadas com o público externo, ao passo em que os universitários enriquecem suas experiências e visões de mundo por meio das práticas atreladas à realidade circunvizinha.

Ocorre que, infelizmente, por motivos diversos, o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades não é observado, havendo uma esmagadora primazia das atividades universitárias voltadas apenas para a prática do ensino, o que empobrece, deveras, a formação acadêmica, o desenvolvimento científico nacional e a formação crítica daqueles que cursam faculdade.

Ainda, mais pontualmente em relação à formação dos futuros operadores do Direito, em que pese a obrigatoriedade das matérias de Direito Penal e Processual Penal nas grades dos Cursos de Direito, não se costuma adotar, no ensino, obras autorais de profissionais da área da Segurança Pública, bem como pouco se delonga na fase que dá início à persecução penal, isto é, a investigação criminal, acontecida, principalmente, no bojo do Inquérito Policial, o principal produto da Polícia Civil, que transcorre sob a coordenação dos Delegados de Polícia.

De fato, grande parte das obras utilizadas pelos alunos e professores são assinadas por Promotores de Justiça ou Juízes de Direito (ou, em menor escala, por Defensores Públicos), com ênfase nas fases do processo penal sobrevindas em Juízo, isto é, após a conclusão das investigações dentro do Inquérito, quando os Delegados de Polícia já encaminharam à Justiça o resultado de seu trabalho que servirá de base para a atuação daqueles outros operadores do direito.

Ocorre que, não obstante o desídio doutrinário com a fase de investigação preliminar da Polícia Judiciária, a efetividade de todo processo penal está intrinsecamente relacionada a um inquérito policial bem conduzido por profissionais qualificados e transcorrido dentro da legalidade.

Essa falta de contato com uma doutrina que se debruce com maior afinco na fase da persecução penal ocorrida nas delegacias de polícia acabou por incutir no meio acadêmico visões reducionistas sobre o Inquérito Policial, equivocadamente ainda muito visto como instrumento a serviço da acusação e voltado para a culpabilização dos investigados, quando, na verdade, é um real filtro contra injustiças, já que é dever do delegado de polícia conduzi-lo com total isenção na busca pela verdade, quer seja para imputar ao investigado a autoria de um crime, quer seja para eximi-lo de qualquer suspeição sob ele recaída.

Assim é que o Projeto Delegacia na Universidade vem promovendo a concretização do tripé universitário ao dar concretude à extensão acadêmica, mediante a criação de um espaço horizontal de trocas de saberes entre os alunos da graduação da FD/UFG e os profissionais da PCGO, restando, pois, engradecidas as duas instituições, bem como realizando a desmistificação das atividades policiais, com a difusão das modernas visões em relação à investigação criminal, esta pautada no respeito aos princípios constitucionais e nas melhores práticas policiais desenroladas dentro das regras do Estado de Direito.

Por Daniel José da Silva Oliveira.

Delegado de Polícia (PCGO). Graduado em Direito pela UFG. Especialista em Análise Criminal, Gestão de Segurança Pública e Direito Processual Civil e Penal.

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